Globo processa e exige R$ 500 mil de Bianca Andrade após ser enganada

A blogueira escondeu que fazia parte do elenco do reality show Soltos em Floripa.

Bianca Andrade | Reprodução/Instagram
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Após descobrir que foi enganada, a Globo decidiu processar a influenciadora digital Bianca Andrade, a Boca Rosa. A blogueira escondeu que fazia parte do elenco do reality show Soltos em Floripa, do Prime Video, quando assinou o contrato para participar de Big Brother Brasil 20. Pela quebra do acordo, a emissora pede uma indenização de R$ 500 mil.

O site Notícias da TV teve acesso com exclusividade à ação protocolada pela Globo na 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro. No documento, a emissora alega que Bianca não cumpriu com a cláusula de exclusividade do seu contrato ao aparecer em um programa concorrente.

Ela não informou no momento da assinatura do contrato, em 10 de dezembro do ano passado, que tinha gravado o reality de pegação do serviço de streaming da Amazon, concorrente direto do Globoplay no Brasil.

Globo processa e exige R$ 500 mil de Bianca Andrade

A Globo só ficou sabendo que foi enganada após a eliminação de Bianca, ocorrida em 25 de fevereiro. O nome da influenciadora foi confirmado como comentarista do Soltos em Floripa em 5 de março, quando ela já estava fora da casa.

"Alguns dias após a eliminação, quando a ré [Bianca] ainda se encontrava obrigada a cumprir obrigações contratuais com a Globo, como a participação em programas, entrevistas, ensaios fotográficos, entre outras, a autora [Globo] teve ciência acerca de grave violação pela influencer das cláusulas contratuais de exclusividade pactuadas pelas partes", alegam os advogados da emissora no processo.

"Com efeito, a autora tomou conhecimento de que a empresa Amazon estrearia no dia 20 de março de 2020, através da sua plataforma denominada Prime Video, o reality show Soltos em Floripa, que conta com a participação da ré como apresentadora e comentarista", continua o texto do documento judicial.

Globo processa Bianca Rosa após ser enganada

O problema é que o contrato de Bianca --assim como o de todos os confinados do BBB20-- era válido até 30 de abril. E, entre as cláusulas, havia uma de exclusividade: no período do contrato, mesmo após serem eliminados, os brother e sisters não podem aparecer em emissora, página de internet ou mídia impressa concorrente.

"Assim, a exibição pelo Amazon Prime Video do programa Soltos em Floripa, com a participação da ré e durante a vigência da cláusula de exclusividade, configura grave violação à obrigação contratual assumida, especialmente porque não foi dado prévio conhecimento à autora", explicam os advogados da Globo.

A ação argumenta ainda que Bianca usou o BBB20 como vitrine para ganhar mais seguidores em suas redes sociais e aumentar as vendas de seus produtos de beleza. Duas conquistas que a influenciadora, de fato, obteve durante o reality.

"Após sua eliminação, a ré fez declarações em vídeo (...) onde afirma ter conseguido atingir integralmente sua meta ao decidir participar do programa BBB20, ou seja, triplicar a venda dos seus produtos. Tal estratégia, segundo a ré, teria sido inclusive informada às empresas responsáveis pelos produtos que utilizam sua marca Boca Rosa", ressalta o documento.

A emissora ainda aponta que a influencer agiu de má-fé ao ocultar sua participação no Soltos em Floripa e que não acha crível que ela tenha se esquecido de avisar do contrato firmado com a Amazon. "A omissão, no caso, foi obviamente dolosa, caso contrário sua participação no BBB não seria autorizada pela emissora autora, visto que contrária as regras aplicáveis a todos os participantes, o que resultaria na perda da exposição comercial destacada pela própria ré", indica a ação.

A multa foi estipulada em R$ 500 mil porque, em contrato, fica definido que o rompimento do acordo está sujeito a uma penalidade igual ao prêmio máximo do programa, R$ 1,5 milhão. Esse valor se refere às três cláusulas principais: participação no reality, cessão de voz e imagem e exclusividade. Como Bianca cumpriu as duas primeiras de suas três obrigações contratuais, a indenização corresponderia a um terço do total; ou seja, meio milhão.



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