Tiririca é processado por Roberto Carlos após nova paródia em campanha

Os dois travam batalhas judiciais desde 2014 quando o candidato investiu em jingle com a música “O Portão”

Tiririca é processado por Roberto Carlos após nova paródia em campanha | Ascom
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O deputado federal e candidato à reeleição Tiririca (PL-SP) foi novamente processado pelo cantor Roberto Carlos por veicular uma paródia da música "O Portão" em horário eleitoral nas eleições 2022. As informações são do Portal iG.

O cantor entrou com processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No processo, ele afirma que o candidato não foi autorizado a usar a música como jingle de campanha e pede R$ 50 mil de indenização, assim como a retirada do vídeo.

Os dois já travaram disputas judiciais em 2014, quando Tiririca adotou os versos da canção pela primeira vez. A propaganda política dizia: "Eu votei, de novo vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar". Em 2019, ele chegou a ser condenado, mas depois a decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do Corte, as paródias não esbarram na lei de direitos autorais.

Tiririca é processado por Roberto Carlos após nova paródia em campanha - Imagem: Reprodução

Na nova campanha, o palhaço simula a interferência de um fã: "Tá falando o quê, você nem sabe o número dele". Tiririca então pede: "Respeita o rei" e diz sua numeração. O jingle faz uma referência a mudança de número do candidato nas urnas. Com a entrada de Eduardo Bolsonaro no PL, o humorista teve de ceder o que usava desde 2010.

A parte de Roberto Carlos no processo alega que o cantor “vem exercendo o direito de não se posicionar publicamente em apoio a qualquer político ou partido às vésperas da eleição. Entretanto, contra sua vontade, sua imagem vem sendo atrelada à campanha do réu”.

A defesa do cantor ainda argumenta que a paródia “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”.

Ao O Globo, o presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB, Sidney Sanches, afirmou que compartilha da mesma opinião. 

"A paródia é permitida pela Lei dos Direitos Autorais por autorizar a livre formação artística. Mas ela não pode servir ao interesse de terceiros, como no caso de uma candidatura. Quando um candidato utiliza do imaginário popular, o acesso ao seu nome ganha outro tamanho", explicou.



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