STJ reduz indenização para Thiago Lacerda

Em abril de 2000, o

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A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu parcialmente, por unanimidade, o pedido do SBT e do diretor Roberto Manzoni para reduzir a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda pelo uso indevido de sua imagem.

Em abril de 2000, o programa "Domingo Legal" fez um leilão de uma sunga de banho que supostamente teria sido usado por Lacerda ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa.

Segundo a decisão, emissora e diretor deve pagar agora R$ 40 mil cada ao ator.

Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar o SBT e o apresentador Gugu Liberato ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar outros R$ 80 mil também por danos morais.

A emissora e o diretor apelaram da sentença, mas o recurso foi negado pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, a imagem de Lacerda não poderia ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de uma empresa com a qual não mantém vínculo contratual.

A emissora e o diretor recorreram então ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada e pedindo que o valor fosse reduzido.

Segundo o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a indenização reduzida cumpre a sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ator era contratado de outra emissora.



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