COB impõe medida extrema após Wallace jogar na final da Superliga de vôlei

O órgão anunciou suspensão de repasses de verba à Confederação Brasileira de Vôlei e suspendeu o presidente em exercício.

COB impõe medida extrema após Wallace jogar na final da Superliga de vôlei | Divulgação/Sada/Cruzeiro
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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil determinou o aumento no tempo de suspensão do jogador de vôlei Wallace para 5 anos. Anteriormente o atleta estava suspenso por 90 dias por determinação do órgão após realizar enquete supondo tiro no presidente Lula.

Duas semanas atrás, Wallace recebeu uma liminar pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para entrar em quadra pela final da Super Liga masculina. A ação, porém, passa por cima das decisões firmadas pelo Conselho. Vale destacar que a concessão da liminar foi de caráter provisório, e a liberação definitiva ainda deve ser definida.

Refletido na ação, o COB ainda anunciou suspensão de repasses de verba no período de seis meses à Confederação Brasileira de Vôlei, como forma de punição. O então presidente da CBV, Radamés Lattari, foi suspenso do cargo.

Após receber pareceres diferentes, a CBV optou por adiar a primeira partida da semifinal entre Cruzeiro e São José. Posteriormente, a Confederação solicitou a intervenção do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para decidir sobre a possibilidade de o atleta participar ou não da reta final da Superliga.

A sessão de mediação conduzida pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem não resultou em uma resolução pública. Somente na quarta-feira, dia da partida, é que a decisão oficial foi anunciada pelo CBMA. Embora não tenha sido convocado para os dois jogos anteriores da fase, Wallace participou da final no último domingo.

Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:

"Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:

a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:

i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.

b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:

i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro - de quaisquer fontes, origens ou rubricas - à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.

ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.

iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB - e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.

iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades - públicas ou privadas - que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.

v) Oficiar ao TCU - Tribunal de Contas da União - comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro".

Meionorte.com



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