Final teve apagão, bomba e confusão entre torcedores de Corinthians e Fla

Situações ocorreram no fim da partida de ida, na Neo Química Arena

Flamengo | PAULO PINTO/GettyImages
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A partida entre Corinthians e Flamengo pela final da Copa do Brasil ficou marcada por discussões nas redes sociais sobre um possível pênalti para a equipe alvinegra. Durante o segundo tempo, Matheus Vital fez um cruzamento na área e a bola tocou na mão de Léo Pereira. O árbitro Bráulio da Silva Machado mandou o jogo seguir.

Um dos principais motivos que causou indignação nos torcedores se deu pelo fato de que o VAR não achou necessária a revisão do lance pelo árbitro do confronto. A jogada irritou Vitor Pereira, técnico do Timão, e Duílio Monteiro Alves, presidente do clube paulista.

Lance envolvendo Léo Pereira gerou debate nas redes sociais (Foto: PAULO PINTO/GettyImages)

De acordo com o Livro de Regras 2022/2023 da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), uma infração deve acontecer quando o atleta toca na bola com sua mão/braço de forma deliberada ou quando sua mão/braço são usados para ampliar seu espaço corporal de forma antinatural.

Após o toque de mão do zagueiro rubro-negro não ser marcado em campo por Bráulio da Silva Machado, o VAR realizou uma checagem da jogada, mas entendeu que o defensor realizava um movimento natural com seu corpo.

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LEIA O TRECHO SOBRE TOQUE DE MÃO/BRAÇO NA BOLA:

Com o objetivo de determinar com clareza as infrações de mão/braço, fica definido que o braço tem início na parte superior da axila, como está demonstrado na figura ilustrativa. Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.

Será uma infração se um jogador:

- Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;

- Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;

-Marcar um gol na equipe adversária:

-> diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro;

-> imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.

Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. Se o goleiro tocar a bola com sua mão dentro de sua área penal sem estar autorizado a fazê-lo, será marcado um tiro livre indireto, porém não haverá punição disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar a bola pela segunda vez (seja ou não com a mão/braço), após haver reiniciado o jogo e antes de a bola ser tocada por outro jogador, o goleiro deve ser punido se, com a infração, impedir um ataque promissor, um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária.



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