STJD adia julgamento da jogadora de vôlei de praia

Jogadora será julgada por ter gritado “Fora, Bolsonaro” ao vivo durante transmissão da etapa de abertura do Circuito Brasileiro

Carol Solberg na disputa de bronze do Circuito Brasileiro | CBV
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, que seria realizado nesta terça-feira, às 18h. A atleta será julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro. Ainda não há uma nova data para a audiência. Informações do site GloboEsportes.com

Carol Solberg na disputa de bronze do Circuito Brasileiro

Duas entidades, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), entraram com pedidos de intervenção, e o relator Robson Luiz Vieira acatou e adiou o julgamento para analisar a solicitação.

- Mostra a preocupação da sociedade civil com essa matéria liberdade de expressão e tudo que está relacionado a isso em relação aos atletas - comentou o advogado da atleta Felipe Santa Cruz.

Segundo o procurador geral do STJD de vôlei, Fábio Lira, o processo agora vai para procuradoria, para ela se manifestar sobre o pedido de terceiros. Ela vai avaliar a legitimidade desses pedidos, opinando favoravelmente ou desfavoravelmente, e o processo volta nos próximos dias para o relator, que vai dar a decisão dele e remarcar a data. A dúvida é se vai ser aceita ou não a intervenção desses interessados, explicou o procurador.

Cid Benjamin, vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), explicou os motivos que levaram a entidade a entrar com o pedido de intervenção.

- Na hipótese de se considerar que eles uniformizados não devam se manifestar politicamente, a regra tem que valer para todo mundo. Não dá para fazer o que a Confederação Brasileira de Vôlei está fazendo agora com a Carol. Quando dois jogadores da seleção masculina fizeram propaganda do candidato Bolsonaro, fazendo o número dele etc, ninguém disse nada, agora, quando a Carol fala "Fora, Bolsonaro", ela está ameaçada de ser punida. Ou bem a manifestação é tolerada e é permitida, ou bem a manifestação política não é tolerada e não é permitida. Mas aí independe da posição que for levada - afirmou Cid Benjamin.

O advogado que representa o MNDH e a ABI no STJD do Vôlei, Carlos Nicodemos, afirmou que as entidades pretendem participar do julgamento com a intenção de mostrar que uma punição à jogadora fere a liberdade de expressão.

- Nossa perspectiva é de participação no julgamento. A ideia é posicionar que o procedimento aberto contra a Carol configura um meio de violação ao direito à liberdade de expressão à luz da nossa Constituição Federal e também os tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos da OEA e os tratados relacionados aos diretos humanos da ONU

Entenda o caso

Carol Solberg foi denunciada ao STJD por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou "Fora Bolsonaro" em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2. O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD. O julgamento já tinha sido marcado para esta terça-feira. Carol será defendida por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A jogadora foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". E o segundo à atitude antidesportiva: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.

Em caso de veto em evento organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Carol pode ser punida já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema.



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