Em São João dos Patos, Escolas aumentam aulas de 45 para 50 minutos

Em São João dos Patos, Escolas aumentam aulas de 45 para 50 minutos

Aulas aumentaram de 45 para 50 minutos | Divulgação
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Com o aumento de 45 minutos para 50 minutos de aula, nas escolas da rede municipal levantou-se alguns questionamentos e dúvidas, que tentaremos debater aqui.

O período dos discentes em classe é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina carga horária mínima de 200 dias letivos e 800 horas de aulas anuais. Na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala. Na prática, das 20 horas semanais da categoria, treze horas e vinte minutos serão cumpridos dentro de sala de aula. O restante, seis horas e quarenta minutos, será dedicado a funções como planejamento de aulas, correção de provas, aprimoramento profissional, entre outros.

É importante salientar que "hora" e "hora-aula" não são sinônimos. Hora é um segmento de tempo equivalente ao período de 60 minutos. Hora-aula é o mesmo que hora de atividade ou de trabalho escolar efetivo, sendo este, portanto, um conceito estritamente acadêmico, ao contrário daquele, que é uma unidade de tempo.

Hora de atividades" e "hora de trabalho escolar efetivo" são conceitos importantes para sacramentar a noção de que aula não se resume apenas à preleção em sala. Os termos "hora" e "hora-aula" referem-se a atividades distintas. A primeira refere-se à quantidade de trabalho a que o aluno deve se dedicar ao longo de seu curso para se titular, tendo-se o discente e seu processo de aprendizado como referência. A segunda é uma necessidade de natureza acadêmica, ou uma convenção trabalhista, sobre a maneira como se estrutura o trabalho docente. Ou seja, tem como foco o professor em suas obrigações, especialmente quanto à jornada de trabalho, constituindo ainda base de cálculo para sua remuneração. Nesse sentido, "hora-aula" pode ser convencionada e pactuada, seja nos projetos de curso, seja nos acordos coletivos, conforme entendimento das partes envolvidas. Já "hora" é uma dimensão absoluta de tempo relacionada à carga de trabalho do aluno, manifestando uma qualificação do conteúdo a ser aprendido.

Então com base nestes dados chegaremos a duas conclusões distintas que dependerão do ponto de vista de quem o examina:

Na primeira, considerando a hora-aula (45 ou 50 minutos), o professor cumpre em sua jornada de trabalho, 20 horas por semana, dentro e fora da sala por tanto 80 horas mensais.

Se levarmos em consideração o ano letivo com os dois semestres, tendo os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro a carga horária seria de 800 horas, exatas.

Portanto quando se considera a hora-aula, 45 ou 50 minutos de aula não fazem diferença no final do ano letivo.

Na segunda, considerando a hora de aula em 60 minutos, totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos).

Neste entendimento os 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.

Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei.

A LDB estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800 horas, de 60 minutos,mas ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento. O total do número de horas destinado a cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico.

Disserminando assim interpretações diferentes a gestores e profissionais da educação em todo país.

No caso de São João dos Patos, quanto ao aumento do tempo de aula, cabe ao gestor municipal, através de decreto estabelecê-lo, respeitando as horas semanais e a distinção entre as cargas horárias dedicadas às atividades dentro de sala de aula e às funções extraclasse e cada estabelecimento de ensino tem o direito de estabelecer a duração da sua hora-aula, desde que cumpra o mínimo exigido por lei: 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos.

Cabe também salientar que o aspecto físico e mental do professor também devem ser respeitados, afinal, quanto maior a turma que este trabalha, maior será o seu esforço vocal, por tanto, escolas com maior número de alunos exigirá maior esforço mental e físico deste professor, sendo assim o estabelecimento pode adequar-se a esta situação.



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