Ex-prefeito de Passagem Franca é condenado por dispensa indevida de licitação

Ex-prefeito de Passagem Franca é condenado por dispensa indevida de licitação

O desembargador José Luiz Almeida foi o relator do processo | Ribamar Pinheiro
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o ex-prefeito de Passagem Franca, Antônio Reinaldo Sousa, cumpra pena de detenção de cinco anos em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/93).

De acordo com o processo, o ex-gestor municipal deixou de fazer licitação mesmo com a dispensa não sendo legalmente autorizada. Ele efetuou ainda várias compras do mesmo objeto sem o devido processo licitatório, fragmentando a despesa. As irregularidades ocorreram em 2002, quando Sousa exercia o cargo de prefeito do município de Passagem Franca.

No recurso encaminhado ao TJMA, o ex-prefeito pediu sua absolvição e questionou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando não ter causado qualquer dano ao erário público.

Sustentou também que a denúncia do Ministério Público Estadual não descreveu adequadamente a conduta que infringiu a legislação, imputando o fato criminoso ao exercício do cargo de prefeito.

VOTO ? O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que o órgão ministerial narrou com detalhes as ações ilícitas, atendendo a todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Em relação aos danos causados aos cofres públicos, o desembargador esclareceu que a responsabilidade criminal do apelante decorre do exercício da função de prefeito, como ordenador de despesas. Quanto à credibilidade do Tribunal de Contas afirma ser esta indiscutível, tendo aquela instituição função constitucional prevista.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, modificando a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito, tendo em vista que o crime pelo qual foi condenado impõe pena de detenção e não de reclusão.

Fonte:

Joelma Nascimento

Assessoria de Comunicação do TJMA



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES