4,95% dos candidatos não comparecem à 1ª fase do XIX Exame de OAB

Em Teresina, 2.170 examinandos compareceram aos locais de prova

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

2.649 candidatos se submeteram na tarde de domingo (03) à primeira fase do XIX Exame de Ordem Unificado no Piauí, que corresponde à prova objetiva, promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em Teresina, 2.170 examinandos compareceram aos locais de prova nas zonas leste e sul da capital. Outros 479 participaram do certame nas cidades de Floriano, Parnaíba e Picos. Foram registras 138 ausências, um percentual de 4,95% do total de inscritos.

Fiscalizaram o Exame os advogados: Élida Fabrícia, secretária geral adjunta da OAB-PI; Daniel Meneses, vice-diretor da Escola Superior de Advocacia do Piauí; e os membros da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional Thiago Pádua Veras, Geny Marques, Silvania Leal e Hoowsemberson, além das coordenadoras locais da FGV Lorena Arrais e Dayane Arrais.

Os examinandos responderam a 80 questões de caráter eliminatório sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Também serão cobradas questões de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 03 de abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília-DF, e o resultado preliminar será divulgado na data provável de 14 de abril de 2016.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 15 de abril de 2016 às 12h do dia 18 de abril de 2016.

O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 28 de abril de 2016. Além disso, entre os dias 5 e 12 de abril  estará aberto o prazo para solicitação do reaproveitamento de fase, conforme procedimentos descritos no edital complementar do certame.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES