A partir de 2020, IPVA deverá ser pago no primeiro trimestre

A renovação da licença do Detran, as taxas e seguros não tiveram alteração, continuam com a mesma terminação da placa

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Uma mudança pegou muita gente de surpresa e fará com que milhares de motoristas organizem o orçamento no início de 2020.  O Governo do Estado autorizou uma mudança na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve ser pago entre os meses de janeiro a março do próximo ano. De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior, está fixado um novo calendário de pagamento para o imposto. 

"Os proprietários de veículos automotores devem estar atentos, o tradicional desconto de 15% na guia de recolhimento vai permanecer só para quem pagar o IPVA  até o último dia útil de janeiro. Para quem optar por pagar em fevereiro terá 10%, e em março, 5% de desconto", explicou Emílio Júnior.

Crédito: José Alves Filho

O ajuste segue o que já ocorre em outros estados do país. No Piauí, a medida está amparada na Lei nº 7192 de 29 de março de 2019 e regulamentada no decreto 18.461, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de agosto. "A maioria dos estados, inclusive do Nordeste, já adota essa prática, essa será uma cobrança mais efetiva e eficaz do IPVA no estado". 

Segundo a Sefaz, os veículos que até este ano pagam o imposto de acordo com o final da placa do carro 1, 2,    e 3 não serão alterados, já os que terminam de 4 até 0, serão antecipados.  "A renovação da licença do Detran, as taxas e seguros não tiveram alteração, ou seja, continuam com a mesma terminação da placa. Por exemplo, um veículo que tem a terminação 6 no próximo ano, apenas o IPVA será antecipado para março, mas a renovação e o emplacamento e o seguro continuam na terminação daquela placa", ressaltou o superintendente.

Pagamento.

A dívida pode ser quitada pela internet ou nas agências de rede bancária credenciada, segundo a Secretaria. Para isso, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que consta no documento do veículo. O contribuinte que pagar fora do prazo, perde o desconto, mas pode parcelar o IPVA em até 3 vezes.



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