Abuso psicológico afeta tanto saúde mental quanto física

As mulheres continuam sendo vítimas desse tipo de abuso e é preciso ficar atenta para não se deixar ser vítima desse tipo de conduta

Abuso psicológico pode fazer muito mal | reprodução internet
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Tornar comum condutas abusivas faz com que a sociedade tolere relacionamentos nocivos, ainda mais quando a violência sofrida é a psicológica, em que as marcas não são visíveis na pele. As mulheres precisam ficar atentas para não cair nas armadilhas e não se perceberem vítimas.  A violência psicológica, que também pode ser chamada de “agressão emocional”, trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material é o que revela a psicóloga clínica Joceirla Barbosa. Segundo a profissional, muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.

“A violência psicológica pode ser definida como qualquer conduta que cause dano emocional e à autoestima da mulher, que prejudiquem o seu pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, destacou a profissional.

Pela legislação, a violência contra a mulher pode ocorrer de forma física, sexual, patrimonial, moral e psicológica. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que visa coibir atos de violência doméstica contra a mulher e punir o agressor, define a violência psicológica como qualquer conduta que cause danos emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher.

Agora, o projeto do programa Sinal Vermelho, aprovado pela Câmara dos Deputados, inclui no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.  “Isso se daria por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”, acrescenta a psicóloga Joceirla Barbosa.

Segundo a psicológa Joceirla muitas nem se dão conta do abuso - Foto: Raíssa Morais

Formulário vai avaliar risco psicológico das vítimas

A delegada da Polícia Civil do Piauí e professora Eugênia Villa, autora do livro “Circuito do Feminicídio”, fruto da sua Tese de Doutorado em Direito e Políticas Públicas onde, além de um aprofundamento sobre o feminicídio, ela faz uma abordagem, na prática, da aplicação da Lei Maria da Penha, destacou que para tipificar a violência contra a mulher que sofreu algum dano ou lesão psíquica é necessário um laudo por parte de um profissional, para que assim seja possível prender o autor em flagrante delito.

“Do mesmo modo que nós precisamos de um laudo de lesão corporal para autuar em flagrante delito para indiciar o autor de um fato por lesão corporal, nós também vamos necessitar de um laudo psíquico comprovando  que aquela mulher sofre de ansiedade, depressão, transtornos ou outros problemas que afetam a saúde mental, em razão de violências perpetradas pelo companheiro, pelo agressor, e vamos então atribuir isso ao agressor pela fala dela”, detalhou Eugênia Villa.

A superintendente de gestão de risco da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), enfatizou que o governador Wellington Dias (PT), publicou a Lei instituindo a implantação do formulário Esperança Garcia, que exatamente é um formulário para facilitar a avaliação de riscos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Piauí.

“Esse formulário vai ser obrigatoriamente aplicado em todas as delegacias do Piauí. A lei saiu no Diário Oficial no dia 8 de junho e embora nós tenhamos uma lei nacional, o Piauí já saiu na frente e agora vamos iniciar o processo de difusão, uma política de implementação do Formulário Esperança Garcia no Piauí, que visa desvelar problemas psíquicos e o risco psicológico nas mulheres para que a gente possa prevenir, sobretudo, feminicídio”, acrescentou.

As informações colhidas serão encaminhadas às autoridades competentes que ajudarão na elaboração de medidas protetivas. As instituições de segurança pública estarão credenciadas no sistema de acesso ao formulário eletrônico para que, no momento da ocorrência, a vítima possa relatar as agressões sofridas, agregando informações para o banco de dados de avaliação de risco e gerando estatísticas para o Piauí.

No formulário Esperança, a mulher responderá que tipo de agressões foi vítima, ameaças, perseguição ou atitudes que caracterizam violência psicológica. Poderá responder também se o denunciado tem acesso a algum tipo de arma, é dependente de álcool ou drogas ou apresenta ter doença psíquica. (W.B)

Denúncias devem ser feitas a qualquer sinal

A coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, delegada Bruna Verena,  frisou que a violência doméstica é um tema complexo, que envolve vários tipos de agressão e que precisa haver uma mudança no comportamento da sociedade para que este tipo de crime seja evitado.  Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Violência contra a mulher pode ocorrerd e várias formas/Freepik

“A violência psicológica pode se apresentar de diversas formas, uma delas, por exemplo,  é a ameaça, quando o agressor ameaça aquela vítima, ele imprime a ela um medo e isso acaba lhe abalando psicologicamente. As mulheres devem procurar as delegacias a qualquer sinal de violência, inclusive, elas podem registrar o boletim de ocorrência eletrônico de forma online de dentro da sua casa, através de seu próprio celular. As vítimas podem registrar ocorrência através do site da Polícia Civil do Piauí,  lembrando também que nós temos o Aplicativo Salve Maria, que deve ser usado por essas mulheres na hora de pedir socorro e também pelos vizinhos, os familiares e amigos, queiram denunciar violência doméstica, inclusive, no aplicativo existe a possibilidade da denúncia anônima”, orienta a delegada da mulher.

A mulher pode se dirigir ainda à Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima, para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas. Buscar Redes de Atendimento à mulher do município, Centros de Referência da Mulher para orientações jurídicas, assistência social e psicológica. Defensorias Públicas, Núcleos, Em casos de risco de morte iminentes, poderão ser encaminhadas para Casas Abrigos, que acolhem as mulheres e seus filhos menores em endereços sigilosos.

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. Ligue 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em outros países. (W.B)

Importante incentivar mulheres denunciarem agressões/reprodução

Sinal Vermelho contra a violência doméstica

O Projeto de Lei 741/21, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de junho. O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. A proposta será enviada ao Senado.

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN). Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.

Para a deputada Soraya Santos, “quando os poderes estão unidos para combater o mal, o resultado é esse projeto, que procura diminuir a violência doméstica e essa absurda estatística”. Ela lembrou que o Brasil está em quinto lugar nesse tipo de agressão no mundo. “O sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”, ressaltou a relatora, deputada Perpétua Almeida, lembrando que a iniciativa partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).(W.B)



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