Agespisa, Cohab e Comepi condenadas pela Justiça do Trabalho

Agespisa, Cohab e Comepi condenadas pelo TRT

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Tr?s empresas estatais - as companhias de ?gua e Esgotos (Agespisa),

de Habita??o (Cohab) e Editora do Piau? (Comepi) ? e uma cooperativa

de trabalho (Cooseg) foram condenadas pela Justi?a do Trabalho por

fraude nas rela?es de emprego. A condena??o deu-se em A??o Civil

P?blica proposta pelo Minist?rio P?blico do Trabalho, atrav?s do

procurador Jo?o Batista Machado J?nior. Cabe recurso a decis?o do juiz

do Trabalho Andr? Esteves de Carvalho.

A cooperativa condenada fornecia m?o-de-obra para as tr?s empresas e

n?o recolhia os direitos sociais dos trabalhadores, embora houvesse

uma rela??o de trabalho na qual esses direitos deveriam ser

respeitados. As estatais, por sua vez, concorriam para a fraude,

porque mantinham trabalhadores em suas depend?ncias, com hor?rios de

trabalho rigidamente fixados, bem assim recebendo ordens das

respectivas, como se seus empregados fossem.A fraude consistia,

portanto, na contrata??o de trabalhadores como se cooperadores fossem,

ou seja, sem direitos trabalhistas, quando na verdade desempenhavam

atividades como qualquer outro trabalhador com registro em carteira.

A Cooseg e cada uma das empresas estatais foram condenadas ao

pagamento de multas de R$ 30 mil ? totalizando R$ 120 mil ? por dano

moral coletivo. O dinheiro da multa ser? revertido em favor do Fundo

de Amparo ao Trabalhador ? FAT.

A cooperativa est? obrigada ainda a registrar os trabalhadores ?

contrato em documento pr?prio ou em Carteira de Trabalho ? em um prazo

de 60 dias, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil. Os registros devem

ser feitos retroativamente ? data de admiss?o dos empregados, mesmo

daqueles que j? tenham se desligado.

O juiz condenou tamb?m a cooperativa a abster-se de celebrar ou

renovar contratos para presta??o de servi?os nas atividades principais

ou subsidi?rias das companhias estatais, quando o trabalho, por sua

pr?pria natureza, demandar subordina??o a quem o toma (as estatais) e

de quem o fornece (cooperativa).

As empresas estatais que mantinham contratos com a Cooseg foram ainda

condenadas a rescindi-los, caso a cooperativa n?o mantenha o registro

de seus empregados, sob pena de multa di?ria de R$ 1 mil.

A senten?a ainda imp?e ? Cohab, Comepi e Agespisa de se absterem de

renovar ou celebrar contratos novos com cooperativas de presta??o de

servi?o e de m?o-de-obra, quando descaracterizadas as regras do

cooperativismo, sob pena de multa di?ria de R$ 30 mil a cada uma das

empresas.

Tanto a cooperativas quanto as estatais ter?o que pagar aos

"cooperados" as parcelas vencidas e por vencer de 13? sal?rio, f?rias,

aviso pr?vio, adicional de insalubridade, sal?rio-fam?lia,

seguro-desemprego, horas extras, adicionais noturno, de

periculosidade, insalubridade, recolhimento do INSS.



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