Alexandre de Moraes ordena liberação imediata de rodovias bloqueadas

Diretor da PRF pode até ser preso em caso de desobediência, diz decisão

Caminhoneiros bloqueiam rodovias em protesto à vitória de Lula | Mauro Pimentel/AFP
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes ordenou na noite desta segunda-feira (31) que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e policias militares dos estados desobstruam todas as rodovias bloqueadas desde ontem por caminhoneiros bolsonaristas, movimento que atinge mais de 20 estados no momento.

Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.

Ele  ressaltou que a decisão é de caráter imediato e, se não for cumprida, resultará em multa de R$ 100 mil para o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a partir da meia-noite do dia 1º de novembro. Além da penalidade, o ministro pede "afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime" e fala em "omissão e inércia da PRF" para resolver a situação.

"Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido", escreveu Moraes.

Justiça Federal

Decisões da Justiça Federal determinam a liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas em seis estados sob pena de multa. 

As forças policiais deverão liberar as estradas federais no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará —na noite de hoje, havia 148 interdições e 95 bloqueios em vias federais em todos os estados brasileiros e Distrito Federal. Estradas estaduais também registravam pontos de bloqueio. Os pedidos foram feitos pela AGU (Advocacia Geral da República).

Caminhoneiros bloqueiam rodovias em protesto contra vitória de Lula Foto: Mauro Pimentel/AFP

No Rio de Janeiro, o juiz federal Iorio Siqueira D'Alessandri Forti, do plantão judiciário, determinou liminarmente a liberação da BR-393, conhecida como Rodovia do Aço, tomada em parte por caminhoneiros e manifestantes bolsonaristas durante esta segunda-feira. No texto, o magistrado afirmou que caminhoneiros e pedestres não bloqueiem completamente, depredem ou atuem contra pessoas em rodovias. Ele intima ainda a remoção de manifestantes, carros e objetos que possam obstruir o tráfego, passível de multa de R$ 5 mil por cada hora de insistência.

Manifestantes bloqueiam estradas após derrota de Bolsonaro Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles 

"Ainda que não se admita como razoável esse argumento (rodovias não são locais abertos ao público, portanto, não se presta a sediar carreatas), é certo que a reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a Constituição não assegura — pelo contrário — que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço. As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade", argumenta o juiz, na decisão.

Determinação parecida ocorreu no Rio Grande do Sul, onde o juiz federal Carlos Felipe Komorowski determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para empresas que desrespeitem a decisão. A multa será duplicada a cada hora de descumprimento.

No Paraná, a juíza federal substituta Soraia Tullio ordenou a liberação das estradas e determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de desrespeito à decisão. Já no Mato Grosso do Sul, o magistrado Daniel Chiarett autorizou que a PRF e a PF usem a força em caso de necessidade para liberar as rodovias e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por empresa para quem insistir em realizar bloqueios.

No Mato Grosso do Sul, o juiz federal Daniel Chiaretti, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou, na noite desta segunda-feira, a desocupação imediata de BR-163, BR-060, BR-262 e BR-158, que atravessam o estado, e descumprimento passível de multa diária de R$ 10 mil, para pessoa física, a R$ 100 mil, para pessoa jurídica. O magistrado definiu ainda que sejam reunidos dados pessoais dos manifestantes para posterior monitoramento, autorizando as forças policiais a usarem as ferramentas necessárias para a retirada dos manifestantes, "inclusive mediante o emprego da força pública".

Em entrevista ao Ponto Final CBN, o Coordenador-Geral de Comunicação Institucional da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Cristiano Vasconcellos, afirmou que a direção da corporação expediu a ordem para os agentes liberarem todos os pontos de interdição e bloqueio no Brasil inteiro. Segundo ele, 44 ocorrências foram finalizadas. A força das tropas de choque foi empregada no Distrito Federal e no Mato Grosso.

'Primeiro tentamos utilizar o diálogo para desobstruir o trânsito', explicou o inspetor. 'Depois, usamos os diversos meios que temos para garantir o direito de ir e vir da população. Estamos buscando interdito proibitório; em última análise, pode haver uso de força de choque para desobstruir as vias federais.'

 A ordem seria uma preocupação também para liberar mulheres e crianças que estão há horas paradas no asfalto. A Advocacia-Geral da União foi acionada para conseguir autorização para desmobilizar os bloqueios em diversos locais.

Segundo Vaconcellos, as forças operam normalmente com apenas dois policiais em cada ponto. Portanto, é preciso mobilizar o efetivo para reforças as atividades de liberação. Caso seja necessário, outras forças policias podem ser acionadas para apoio.



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