Após derrubada de vetos, lei que limita ICMS de combustíveis é atualizada

Medida facilita compensação financeira da União a estados pela perda de arrecadação com ICMS de combustíveis

Caminhão-tanque abastece posto de combustivel no Plano Piloto, região central da capital | Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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Foi publicado no Diário Oficial da União o novo texto da Lei Complementar 194, que limita a cobrança do ICMS de combustíveis pelos estados. A lei foi atualizada porque o Congresso Nacional restabeleceu trechos do projeto de lei original que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sancionada em 23 de junho, a lei teve 15 dispositivos vetados, dos quais 6 foram recuperados em votação no Congresso Nacional. A lei teve origem no PLP 18/2022.

O novo texto deve facilitar aos estados o recebimento de compensações da União pelas perdas de arrecadação. Agora, os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A regra da CFEM vale apenas para a unidade da Federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.

A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Caminhão-tanque abastece posto de combustível (Marcelo Camargo/Agência Brasil)Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

Foi ainda incorporado àquela lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens. (Fonte: Agência Senado com Agência Câmara)



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