Assembleia aprova cotas para mulheres em concursos da Polícia Militar

O projeto foi originado a partir do Indicativo de Projeto de Lei nº 58/21, do deputado Coronel Carlos Augusto (PL)

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Após receber aprovação unânime na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Administração Pública e Política Social, nesta terça-feira (23), foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 46/21, que reserva às mulheres, no mínimo, 15% das vagas oferecidas em concursos públicos para ingresso da Polícia Militar.

 O projeto foi originado a partir do Indicativo de Projeto de Lei nº 58/21, do deputado Coronel Carlos Augusto (PL)que destaca a importância de garantir que pelo menos 15% das vagas sejam ocupadas por mulheres, pois, segundo o parlamentar, o efetivo feminino corresponde a apenas 8% do quadro de pessoal da PM.

Foto: Divulgação/Alepi

ISENÇÃO - Os parlamentares também aprovaram, nas duas comissões e no Plenário, o PL nº 214/21, de autoria do deputado Dr. Hélio (PL), que isenta da taxa de inscrição em concursos públicos as pessoas que trabalham no período eleitoral e jurados que prestem serviço perante o Tribunal do Júri.

O Plenário aprovou, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei nº 03/21, do deputado Francisco Limma (PT), que cria o Programa de Incentivo à Agricultura Familiar no âmbito do estado do Piauí. A matéria já havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão de Administração Pública e Política Social, nesta terça (23).

O Plenário da Assembleia também aprovou, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei do Governo nº 47/21, que institui o registro do Patrimônio Vivo do Piauí, no qual são inscritos pessoas naturais ou grupos de pessoas que detenham conhecimento ou técnicas para a produção e preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de comunidades estabelecidas no Piauí. A pauta foi aprovada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Saúde, Educação e Cultura na manhã de hoje (23).



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