Bolsa Família:CGU constata R$ 1,3 bilhão em 'pagamentos indevidos'

345.906 famílias falsificaram declaração de baixa renda.

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou 345.906 famílias “com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda” no cadastro do Programa Bolsa Família.  Os pagamentos indevidos chegam até R$ 1,3 bilhão em um período de dois anos.

A auditoria buscou verificar a confiabilidade dos resultados do cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, a fim de identificar indícios de pagamentos indevidos, bem como avaliar as providências adotadas pelo órgão frente às inconsistências.

O tema foi selecionado pela CGU devido à importância de garantir controle e transparência das informações do Bolsa Família, tendo em vista sua relevância social – o público-alvo do Programa refere-se às 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa até R$ 85) e de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos).

O cruzamento de dados realizado pelo MDS utilizou uma nova metodologia, a qual foi proposta por um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do próprio Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, da CGU, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal. Também ocorreram debates envolvendo a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como resultado foram identificadas mais de 2,5 milhões de famílias que recebiam benefícios do Programa Bolsa Família com indícios de inconsistência cadastral. Elas foram enquadradas em três faixas de renda familiar per capita (RFPC). 

O MDS aplicou o bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170,00 e meio salário mínimo (R$ 440,00), visto que se enquadram na regra de permanência (flutuações pontuais de renda que não alteram a condição estrutural de pobreza), sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do benefício.

Subdeclaração de renda

Em paralelo, a CGU também realizou comparação entre as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com aquelas declaradas no Cadastro Único, a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas.

Os testes apontaram quase 346 mil famílias com fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro – o que representa pagamentos indevidos de até R$ 1,3 bilhão para um período de dois anos. Nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano.

O quadro a seguir resume, em faixas de valores a partir de meio salário mínimo, as quantidades de famílias que não teriam informado renda existente no momento do cadastramento. 



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