Cajueiro da Praia: decreto fecha pousadas e restaurantes por dez dias; veja

De acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam implementadas barreiras sanitárias no Município de Cajueiro da Praia

Cajueiro da Praia: decreto fecha pousadas e restaurantes por dez dias | Reprodução/Internet
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A prefeitura de Cajueiro da Praia no litoral do Piauí publicou, nesta quarta-feira (19), o decreto que determina lockdown no município a partir da próxima sexta-feira (21). O decreto terá validade por dez dias.

De acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam implementadas barreiras sanitárias no Município de Cajueiro da Praia, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavirus, sob a coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.

De acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam implementadas barreiras sanitárias (Foto: Reprodução/Internet)

A decisão não agradou os empresários da região, já que o decreto proibe a abertura de hotéis, pousadas, bares e restaurantes e proibe a entrada de visitantes. A advogada Mariana Rebelo, que representa a Associação de empresários da região, disse que essa decisão é arbitrária e que todos os protocolos por parte dos empresários estão sendo seguidos para a flexibilização das atividades econômicas em Cajueiro da Praia.

ACESSE O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO PROÍBE

Durante o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período de vigência deste decreto.

Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Restaurantes, trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar nos dia 21 de maio a 31 de maio de 2021.

Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo (Foto: Reprodução/Internet)

Fica proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, e outros, fica vedada.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 15h, com as seguintes restrições: 

Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento.

Ressalta-se que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente. 

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias (Foto: Reprodução/Internet)

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

ENTRADA DE TURISTAS 

Conforme o decreto, fica suspensa a entrada de Turistas/Visitantes, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de Turistas/Visitantes que já adentrarem ao município. Também está suspensa da circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021. 

Está suspensa a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.

Nos finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.

TOQUE DE RECOLHER

No período de 21 a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20:30h como toque de recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária.

ATENDIMENTO DE SAÚDE

A unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; 

A maior preocupação do prefeito, bem como de toda a equipe de saúde do município, é com relação ao elevado número de casos registrados nos últimos dias. Conforme o último boletim divulgado, já foram notificados 2.148 casos de Covid-19, com 25 óbitos. O maior registro de casos é na sede do município e em Barra Grande. “Não está sendo fácil tomar estra decisão. Sabemos que existirão perdas na arrecadação do município, bem como para o setor empresarial que já enfrenta muitas dificuldades.  Mas, com trabalho poderemos recuperar. Já as vidas, não teremos como recuperar. É preciso que todos entendam que não é uma decisão para beneficiar o prefeito, mas toda a população”, enfatiza Felipe Ribeiro.

Prefeito de Cajueiro da Praia - Felipe Ribeiro (Foto: Reprodução/Facebook)

Neste período, todos os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão por modelo de teletrabalho, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles essenciais, como serviços pertinentes ao serviço social. Fica suspenso o atendimento presencial ao público, o qual passará a ser realizado por meio eletrônico ou telefônico, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (cajueirodapraia.pi.gov.br), em regime de agendamento.

Funcionarão normalmente, todos os serviços públicos de saneamento básico, energia elétrica, dentre outros. Reitera-se que os serviços da Secretaria Municipal de Saúde deverão permanecer em regime regular, colocando em regime remoto apenas aquelas pessoas que se enquadram nos critérios de afastamento por prevenção e combate à Pandemia da Covid-19.



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