Câmara analisa projeto para uso de “Lan Houses”

Projetos de Lei exigem cadastro de usuários e classificação indicativa de jogos eletrônicos

Lan houses precisarão ser regulamentadas | Reprodução/R7
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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a partir desta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 4.361/04, que exige a classificação indicativa de jogos eletrônicos e o cadastro dos usuários de internet em LAN houses. O projeto é de autoria do ex-deputado Vieira Reis (RJ) e tramita em conjunto com outras oito propostas.

Este projeto modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores [LAN houses], e disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil".

A medida visa impedir que vários tipos de crimes pela internet ? como envio de pornografia infantil e vírus, além de ataques praticados por hackers ? sejam feitos nesses locais.

Depois das residências, as LAN houses são o lugar de onde o brasileiro mais acessa a internet. Dados do IBGE mostram que 35,2% dos internautas do país usam a rede nesses locais, que só perdem para o acesso residencial, que tem 57,1%.

Em 14 de outubro do ano passado, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou um projeto que obriga LAN houses e cibercafés a fazerem o cadastro dos usuários que usarem a internet no local e a guardar esses dados por ao menos três anos. Se os estabelecimentos descumprirem a regra, podem ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil ou até serem fechados pela Justiça.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, foi direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. O projeto, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), determina que o cadastro deve ter o nome completo e o RG (número da identidade) do internauta. O computador em que é feito o acesso também deve ser registrado, com data e horário de início e término da conexão.

O texto diz que esses dados devem ser guardados por no mínimo três anos, mas são sigilosos ? só devem ser revelados por uma ordem judicial, no caso de investigação de algum crime.

O advogado especializado em crimes digitais, Renato Ópice Blum, explica que a regulamentação é necessária porque "houve um aumento significativo de crimes digitais nos últimos meses de 2009 e que, por isso, a lei poderia ajudar a diminuir a incidência desses tipos de crimes depois que passar a vigorar em todo o país".

Já Mário Brandão, presidente da ABCID (Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital), diz que "quanto mais as leis dificultam o acesso ao mercado formal, mais avança o mercado informal". Ele conta que, por causa de tantos empecilhos legais e da política de impostos brasileira, atualmente apenas 1% das LAN houses são devidamente legalizadas.



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