Câmara aprova perda de poder familiar em caso de feminicídio

Quem cometer crime contra a mulher pode ficar sem guarda dos filhos

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Em uma noite de votações conduzidas pela bancada feminina, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

O primeiro projeto aprovado aumentou a pena para estupro coletivo e tipificou o crime de importunação sexual. O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O projeto também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual. Para a relatora do texto, deputada professora Dorinha Rezende (DEM-TO), muitas vezes a lei tem se mostrado insuficiente para impedir a manutenção do poder familiar por aqueles que cometem “atos bastante lesivos, repugnantes ou mesmo atrocidades contra criança ou adolescente sobre os quais exercia tal poder”.

O projeto prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.

Comitê de Defesa da Mulher

O plenário também aprovou a criação do Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, no âmbito da Câmara dos Deputados.

De acordo com a resolução aprovada, o comitê terá a função de analisar e encaminhar às instâncias competentes denúncias de assédio moral ou sexual feitas por servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, estagiárias, deputadas e outras mulheres visitantes da Casa. Para o encaminhamento, a denúncia deverá ter fundamento. A matéria foi promulgada em seguida.

Segundo a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), a resolução é uma forma de inibir o assédio sofrido no ambiente de trabalho.

“É uma proposta de institucionalização da política de prevenção e repressão de assédio moral ou sexual, práticas essas inaceitáveis por violarem direitos fundamentais das mulheres, tais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia, a proteção à intimidade, a valorização social do trabalho, entre outros”, afirmou.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES