A carne moída que vem sendo comercializada no país passará por novas regras definidas por um regulamento técnico de identidade e qualidade. Através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, ficou determinado que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem. Ela dever ser feita em pacotes de peso máximo de um quilo.
A medida também proíbe a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes que venham da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Regulamento
O regulamento entrará em vigor a partir de 1º de novembro, mas os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria. Ou seja, segundo a pasta, dentro desse prazo, se as empresas produzirem conforme o regramento anterior, que será revogado, os produtos poderão ser comercializados normalmente até o prazo de validade etiquetado.
Depois de 365 dias do vigor da medida, no entanto, as empresas não poderão fazer diferente do que está no novo regulamento.
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