CDH aprova isenção de IPI na compra de carro por deficiente auditivo

A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, foi favorável à proposta, mas ressaltou que é preciso que a Comissão de Assuntos Econômicos, para onde o projeto segue, estime o impacto fiscal da medida

A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke | Geraldo Magela/Agência Senado
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

As pessoas com deficiência auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros. É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta (27) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposição acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União.

Em sua justificativa, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos deficientes auditivos na legislação. “A situação das pessoas com deficiência auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”, argumentou.

A relatora na CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar que os impactos financeiros com a renúncia fiscal devem ser analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo.

“Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES