A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, mas quem teve o contrato de salário suspenso por meio do Programa de Manutenção de Emprego e Renda pode não receber o valor integral da gratificação natalina.
A redução pode impactar cerca de 1,4 milhão de trabalhadores em todo país. Este foi o contingente de contratos suspensos neste ano de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ·
Isso significa que, caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
O motivo é que a ausência de uma definição na Medida Provisória 1.045, que estabelece a possibilidade da suspensão de contrato de trabalho na pandemia, levantou dúvidas sobre se os trabalhadores teriam ou não direito de receber o valor integral neste ano.
O advogado trabalhista Cláudio Feitosa explica que quem teve suspensão de contrato poderá perder parte da parcela referente ao tempo em que o contrato ficou sem vigência. “ Quem teve só redução na carga horária não terá perdas do 13, já que não houve paralisação das atividades ”, explica o advogado.
Além disso, o 13º tem como referência o salário de dezembro. “Ou seja, se foi antecipado quando o salário era menor (antes de um aumento do valor, por exemplo), o complemento terá que ser feito até chegar ao salário cheio do final do ano”, destaca o advogado.
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