CNJ: Presença de advogado em conciliação ou mediação não é obrigatória

A decisão tomada pela maioria do colegiado, emite orientação pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu enviar nota técnica ao Senado pela não obrigatoriedade de advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. A decisão tomada pela maioria do colegiado, emite orientação pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Durante o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) foi feito o pedido e durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira,6, o CNJ entendeu que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação.

Essa não é a primeira vez que o CNJ se posiciona sobre o tema, em outras posições o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Segundo a Resolução nº 125/2010 do CNJ,  é permitido a atuação do estudante de ensino superior como conciliador, desde que ele esteja capacitado na forma da resolução acima. Já para ser mediador, se faz necessário a formação em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a resolução do CNJ.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES