Com novo decreto, shoppings podem abrir no fim de semana em THE

Já o comércio em geral deve continuar no sistema de delivery ou drive-thru no fim de semana

covid | reprodução
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A prefeitura de Teresina publicou na segunda-feira (26), o mais novo decreto que estabelece as medidas sanitárias de enfrentamento da Covid-19 para o período de 26 de abril ao dia 02 de maio. Pelo documento, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral por até 9 horas diárias, sendo que o horário base de abertura foi ampliado para as 20 horas. 

No documento, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), não seguiu o decreto estadual, que determinou o fechamento das lojas comerciais no sábado (1º) e domingo (2), e autorizou o funcionamento dos shopping centers neste fim de semana, no horário de 12h às 22h.  O gestor voltou a autorizar o delivery ou drive-thru para o comércio em geral no fim de semana. Assim como o governo do estado, a Prefeitura de Teresina permitiu os bares e restaurantes abrirem neste sábado até as 16h.

O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Prefeitura de Teresina autorizou funcionamento de shopping centers neste fim de semana

Decreto estadual tem medidas mais restritivas 

O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio;

O comércio poderá funcionar até as 17h;

Os shoppings centers somente das 12h às 22h;

Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;

Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até as 22h;

Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Lockdown parcial no fim de semana

A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

Distribuidoras e transportadoras;

Serviços de segurança pública e vigilância;

Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.



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