Covid-19: Brasil passa a exigir passaporte de vacina para entrada no país

Entre as medidas está a exigência comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, teste negativo para a doença e outras comprovações.

Passaporte da vacina nos aeroportos do Brasil | Aurelio Alves/ Jornal O POVO
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O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no paísEntre as medidas está a exigência comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, teste negativo para a doença e outras comprovações. 

Portaria Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País | FOTO: Aurelio Alves/ Jornal O POVO

O ato, publicado na edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU), também exige o comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e já passam a valer com a publicação no DOU.

O controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque que vão solicitar os seguintes documentos:  

  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou do tipo RT-PCR realizando em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) isentou o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para moradores de cidades que fazem fronteira com países vizinhos. A norma foi publicada na última quarta-feira (15).

A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes:

I - com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;

II - não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e publicados no sítio do Ministério da Saúde;

III - em virtude de questões humanitárias, na forma do art. 18 desta Portaria.

IV - provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no sítio do ministério; e

V - brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

Contudo, os viajantes dispensados do comprovante deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV.



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