Decisão: Sociedade advocatícia pode escolher regime de tributação do ISSQN

Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB em benefício da advocacia tem julgamento favorável e garante o direito de escolha do regime de tributação do ISSQN

Celso Barros Coelho Neto | Divulgação
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Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, contra a Prefeitura de Teresina, trouxe um resultado positivo à advocacia. A decisão veta do Poder Público municipal a imposição do regime de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para sociedades de advogados sob valor fixo por profissional habilitado.

Ficou decidido, com trânsito em julgado, que cabe à sociedade advocatícia escolher o regime que lhe for mais favorável. 

“A tributação de escritórios de advocacia se mantém de acordo com a lei e a capacidade contributiva. A decisão da prefeitura teve a imediata reação da OAB e, com a sentença, temos a estabilidade na tributação dos tributos municipais”, pontuou o presidente da OAB Piauí, Celso Barros.

Celso Barros Coelho Neto preside a OAB-PI (Divulgação)

As sociedades de advogados têm direito a escolher o tipo de recolhimento de Imposto sobre Serviços que desejam adotar. O contribuinte pode optar pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por alíquotas fixas ou variáveis, devendo analisar a conveniência da sua adesão a um ou outro regime. Caso a sociedade de advogados tenha optado pelo regime de cobrança por profissional habilitado, o valor cobrado deve ser em paridade com outros profissionais autônomos.

A sentença determinou ainda que o poder público municipal se abstenha de autuar, inscrever em dívida ativa e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) contra as sociedades de advogados, com relação ao ISS, tendo como base o regime de tributação sob valor fixo por profissional, exceto quando a sociedade optar por esse regime, com a respectiva certificação municipal. Nesse caso, há a suspensão dos processos administrativos instaurados ao contexto próprio desse fato.

A resultado do processo foi proferido pela 2ª Vara Federal Cível da capital e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Álvaro Mota, ex-presidente e Membro Honorário Vitalício da OAB Piauí, acredita que a decisão é uma conquista para a advocacia. “Isso marca a OAB e as instituições da advocacia lutando pela categoria. A questão de poder optar pelo regime é uma vantagem para as sociedades advocatícias, é uma forma moderna de tributação. Conforme for conveniente, a sociedade pode optar por pagar por emissão de nota fiscal ou pagar por profissional habilitado. Essa conquista traz mais liberdade na organização das sociedades de advogados e é fundamental para a advocacia”, pontuou o advogado.

Entenda o caso

Em 2014, a OAB Piauí impetrou contra a Secretaria de Finanças do município de Teresina, um processo apontando ilegalidade nas cobranças de ISS para as sociedades de advogados.

No final do ano 2013, várias sociedades de advogados foram autuadas por não recolher o ISS pelo regime fixo. Para os fiscais do município, não haveria margem para as sociedades escolherem entre o regime de pagamento fixo e o pagamento por alíquota.

Os fiscais municipais lavraram autos de infração, obrigando as sociedades de advogados que optavam pelo recolhimento da alíquota de 3% sobre a nota fiscal a pagar os valores de maneira fixa, retroativa, e incidentes sobre os advogados sócios ou associados.

O Código Tributário Municipal de Teresina (Lei Complementar Municipal 4.974/2016), além da alíquota de 3% para a advocacia, definia ainda um imposto mensal de R$ 730 de ISS por advogado/mês, valor elevado para a realidade local.



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