Decreto orienta sobre a realização de eventos em Cajueiro da Praia

Os eventos em bares, barracas e restaurantes são permitidos sem aglomerações, com no máximo 50 pessoas

Decreto orienta sobre realização de eventos em Cajueiro da Praia | Ascom
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A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia publicou um novo decreto acerca das medidas de combate e enfrentamento da propagação da Covid-19 no município. A publicação traz medidas complementares que devem ser seguidas no período de 20 de julho a 8 de agosto.

As medidas seguem o último decreto estadual, que destaca orientações sobre isolamento e fluxo das atividades econômico-sociais, além de ações sanitárias de enfrentamento da pandemia. Também reforça as decisões do decreto municipal publicado no início do mês de julho.

ACESSE AQUI O DECRETO

Continua proibido estacionar ônibus de excursões provenientes de outras cidades e estados no povoado Barra Grande. Após o desembarque dos passageiros, os veículos devem seguir para a rodoviária, localizada na entrada da comunidade.

Os eventos em bares, barracas e restaurantes são permitidos sem aglomerações, com no máximo 50 pessoas, com som ambiente e música ao vivo, mas sem dança. Os eventos esportivos ficam permitidos sem a presença de público. 

“Devem ser priorizadas atividades em locais abertos, com distanciamento e uso de máscara sempre. Essas medidas são importantes para evitar a disseminação do coronavírus em Cajueiro da Praia, portanto vamos continuar vigilantes”, afirma o prefeito Felipe Ribeiro.



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