Decreto regulamenta contribuição de motorista de aplicativo ao INSS

Segundo o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, os motoristas, como contribuintes individuais, poderão optar por se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI)

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Decreto publicado na quarta-feira (15) no Diário Oficial regulamenta a contribuição de motoristas de aplicativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dá direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Segundo o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, os motoristas, como contribuintes individuais, poderão optar por se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), desde que atendam aos requisitos para isso – como não ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano. Este ano, a contribuição mensal do MEI ao INSS é de R$ 49,90, equivalente a 5% do salário mínimo, de R$ 998.

As inscrições no INSS deverão ser feitas diretamente pelos motoristas, que deverão comprovar essa inscrição às empresas de aplicativo. O decreto também estabelece que, para essa confirmação, as empresas poderão firmar contrato de prestação de serviços com a Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social.



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