Defensoria consegue soltura de homem que não podia pagar fiança em Valença

O pedido da Defensoria foi acatado pela desembargadora Eulália Maria Pinheiro

Defensor público Omar Rocha Neto | div
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A Defensoria Pública Regional de Valença, que tem como titular o defensor público Omar dos Santos Rocha Neto, obteve liminar favorável a habeas corpus em favor de assistido que não possuía condições financeiras de arcar com o valor da fiança estabelecida. O pedido da Defensoria foi acatado pela desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

O Defensor público Omar Rocha Neto explica que o assistido D. dos S. P. , acusado de crime de trânsito, teve arbitrada fiança no valor de  um terço do salário mínimo para conseguir a liberdade provisória, o que, devido à sua condição financeira, não teve condições de pagar.

Defensor público Omar Rocha Neto

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus, alegando a impossibilidade financeira do assistido em arcar com os custos impostos, destacando inclusive o defensor público que a manutenção da prisão revelava constrangimento ilegal, já que o mesmo se encontrava preso há oito dias somente por estado de pobreza, pois se tivesse condições financeiras de pagar a fiança teria conseguido a liberdade. 

O pedido da Defensoria foi acatado pela desembargadora, que em sua decisão destacou o artigo 3º, do Provimento 33/2013 da Corregedoria Geral de Justiça,  que recomenda “aos Juízes Criminais do Estado que, observando haver sido concedida a liberdade provisória mediante fiança, contudo, transcorridas 48 horas, a fiança não haver sido depositada, evidenciando a situação de pobreza do preso, não havendo prova em contrário, dispensá-lo desse depósito.”

Essa não é a primeira vez que a Defensoria Pública de Valença consegue liminar favorável à assistido devido a impossibilidade de pagamento da fiança imposta, o que destaca a atuação do defensor público Omar dos Santos Rocha Neto.

 “A manutenção da prisão preventiva do assistido pela impossibilidade de pagar fiança de um salário mínimo agride princípio da isonomia. A liminar proferida pela desembargadora Eulália Maria Pinheiro, portanto, restabeleceu a liberdade que requeremos, por entender indevida prisão do assistido. Para nós é novamente uma grande satisfação vermos que a Defensoria Pública consegue a garantia de direitos para aqueles que dela necessitam”, afirma Omar Rocha Neto.



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