Em relação ao decreto do Tribunal de Justiça do PI (TJ-PI) que estabelece os dias 15, 16 e 17/02 como ponto facultativo (em alusão ao período de comemoração ao carnaval), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon Teresina) lamenta, já que essa decisão proporcionará ainda mais prejuízos para a economia e saúde pública, sendo um incentivo às aglomerações.
Frente a uma realidade em que já existe o travamento nos processos burocráticos, incluindo os cartorários, no setor da construção civil, o feriado irá reduzir drasticamente a fluência das demandas. Os cartórios, por exemplo, que são geridos pelo TJ-PI, também fecharão, causando atrasos e impactos significativos para o segmento.
O Sinduscon ainda pontua que não decretar ponto facultativo representa também uma preocupação com a saúde pública, uma vez que estudos apontam os ambientes de trabalho como mais controlados, seguros e com menor índice de transmissibilidade. Em contrapartida, espaços mais sociais tendem a aumentar as chances de propagação da Covid-19.
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