Detran esclarece dúvidas sobre pagamento do IPVA 2020

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, e a base de cálculo é de 2 a 4% para os carros e de 1 a 6% para as motos.

IPVA | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155 III da Constituição Federal. Os contribuintes deste imposto são apenas os proprietários de veículos automotores, e neste ano de 2020 o IPVA se desvinculou ao pagamento do licenciamento anual, e agora teve seu vencimento para 30 de março.

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, e a base de cálculo é de 2 a 4% para os carros e de 1 a 6% para as motos.

Da arrecadação total, 40% são destinados ao governo estadual, outros 40% sofrem repasse aos municípios de forma proporcional e o restante, ou seja, os 20%, são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

IPVA - Foto: Divulgação

Ainda é possível o parcelamento do IPVA? E o desconto de 5% até junho foi novamente prorrogado?

Conforme a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-PI), a prorrogação do desconto de 5% do pagamento em cota única do imposto que antes era até 30 de março e foi prorrogado para até o dia 30 de junho, NÃO EXISTE MAIS.

O parcelamento só foi permitido a partir de janeiro de 2020 até o dia 30 de março,antes do vencimento, data esta referente a última cota do imposto. Ou seja, quem não paga na data correta deve quitar o débito de uma vez só a partir de agora.

Após o vencimento da última parcela, que foi em março, a SEFAZ-PI aguarda o mês de abril para que o contribuinte quite o débito em atraso. No caso, por conta da prorrogação até o mês de julho.

Quem não paga IPVA pode sofrer alguma multa?

Não existem multas de trânsito para o não pagamento do IPVA. Porém, se o imposto não for pago, o proprietário do veículo não poderá fazer o licenciamento anual do seu veículo. Lembrando que o CRLV (licenciamento anual) agora é totalmente digital.

É a falta do licenciamento anual que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo em uma possível autuação, o que vai resultar em mais gastos para o contribuinte já que o dono do carro terá de pagar as diárias no pátio do Detran-PI, a própria remoção do veículo e todos os débitos pendentes.

Após o vencimento, se não for pago o IPVA, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.

O boleto de quitação do débito do IPVA está sendo emitido no site do Detran-PI pelo www.detran.pi.gov.br, ou no site da Sefaz-PI pelo www.sefaz.pi.gov.br



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES