Acionistas tentam reverter falência da Varig

Juíza decretou falência no dia 20 após pedido do administrador judicial

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Trabalhadores e os principais acionistas da antiga Varig tentam reverter na Justiça a falência da empresa, decretada pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 20.

Em nota, a juíza informou que a falência foi decretada após pedido do administrador judicial, uma espécie de interventor no processo. O administrador reportou à Justiça que as empresas não tinham como pagar suas dívidas. A antiga Varig estava em recuperação judicial desde 2005 e, em 2007, a companhia aérea Gol comprou uma parte da empresa.

A Associação dos Pilotos da Varig e a Fundação Ruben Berta, principal acionista da antiga Varig, já entraram com recursos no começo desta semana contra a decretação de falência, mas até a tarde desta sexta-feira (3) ainda não havia decisão.

O advogado Otávio Bezerra Neves, que defende a Associação dos Pilotos da Varig, afirma que o administrador não tem competência para pedir a falência. "O agravo aponta ausência de poderes do contador para confessar a falência. Mesmo que quisesse, o ato de confessar em juízo é privativo de um advogado. Foi um relatório, não foi um pedido. Isso exige que tenha procuração, estatuto de quem está requerendo. (...) Ela (juíza) podia pegar o relatório, devolver ao administrador, e dizer que tome as providências. Foi um relatório e não um pedido."

De acordo com Neves, "o problema da decretação de falência é que tem condição de alterar toda a distribuição de créditos que possam vir a ser arrecadados". Ele explicou que, se a Varig continuar em recuperação, o credor com preferência para receber créditos é o Aerus, fundo de previdência dos trabalhadores.

A Varig tem uma ação na Justiça, que está no Supremo Tribunal Federal, que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões (valor estimado pelo Tribunal de Justiça do Rio) por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90.

Os trabalhadores têm esperança de receber esse dinheiro por meio do Aerus, para ter o valor integral. Caso a falência seja confirmada, será iniciado um processo de levantamento de ativos e passivos. Os trabalhadores terão preferência, mas somente receberão até 150 salários mínimos (quase R$ 80 mil). O problema é que muitos trabalhadores têm muito mais do que isso para receber.

Cesar Curi, presidente da Fundação Ruben Berta, acionista majoritária da velha Varig, informou que a entidade entrou com o recurso com a mesma alegação: falta de competência do administrador para pedir a falência. "A visão jurídica é de que há um problema técnico. Que o administrador judicial não poderia pedir", afirmou.

O presidente da fundação disse que a empresa foi lesada. "Entregamos na mão do administrador judicial. Quando administrávamos a empresa, ela faturava R$ 7,5 bilhões de reais brutos. Entregaram a empresa que não tinha R$ 100 milhões de faturamento."

"O processo [que terminou na falência da Varig] é um crime de lesa-pátria. O ponto nosso não é querer ou não a falência. Queremos que um dia seja feita Justiça. Sobre todos os absurdos que aconteceram. Venda por um preço vil, má administração dos ativos. Todos os envolvidos no processo de administração."

A Varig já teve três administradores judiciais desde que o processo de recuperação judicial começou.

O presidente da Fundação Ruben Berta afirmou que, desde 2005, os acionistas não têm informações sobre os balanços da empresa.

O G1 tentou contato com o atual administrador judicial da Varig, Gustavo Licks, que informou, por meio de sua secretária, que não poderia atender a reportagem.

A juíza responsável pela decretação da falência está em viagem e só retorna na próxima quarta-feira (8), de acordo com sua assessoria.

Lei de falências

De acordo com o advogado tributarista e especialista em recuperação de empresas e falências, Luiz Antonio Caldeira Miretti, que preside a Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, "em tese, o administrador pode sim pedir a falência de uma empresa". "Cada caso é um caso e deve ser analisado. A lei permite que o administrador recomende a falência, mas no caso concreto, a Justiça é quem vai decidir."

Miretti afirmou ainda que, antes de pedido de falência, é recomendável que os credores sejam ouvidos. "Recomenda-se uma assembleia para deliberar sobre a continuidade das atividades, antes de chegar neste ponto de decretação da falência", explicou o advogado, que também é administrador judicial de falências em São Paulo.



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