Aluguel tem maior reajuste dos últimos 18 anos

Em fevereiro, aluguel residencial pode ser reajustado em 25,71%

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O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em fevereiro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 25,71%. Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos. Em junho de 2003, o IGP-M foi de 28,23%.

Reajuste de aluguel: a recomendação do Secovi-SP é negociar

Com alta de 2,58% no mês de janeiro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

“Apesar do alta do IGP-M nos últimos meses, é bom enfatizar que, embora seja obrigatório o uso de um índice de correção no contrato de locação, a lei não obriga o reajuste. A aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário, caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual. Sendo assim, cabe a negociação entre as partes”, orienta o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2571. Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até janeiro de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2571, que resultará em R$ 1.885,65, correspondente ao valor a ser pago no final do mês de fevereiro ou início de março de 2021.

A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Bushatsky. Segundo ele, boa parte dos locadores utilizam a renda desse imóvel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. “Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor do aluguel. Portanto, é aconselhável que o inquilino negocie quando de fato necessite.”



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