Compras on-line do exterior podem dobrar de preço com nova alíquota de ICMS

Com a nova taxação, produtos comprados no exterior podem até mesmo dobrar de preço

Shopee, aplicativo estrangeiro de compras on-line | Reprodução - Foto: Internet
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A partir de um pedido feito pela Receita Federal o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinaram a adoção de alíquota uniforme de 17% de ICMS na importação de produtos feitos por meio das varejistas Shein, Shopee e AliExpress. O objetivo é que antes do produto ser entregue ao consumidor, ele seja informado se a compra vai direto para sua casa ou se vai passar antes pela fiscalização da Receita Federal

Essa ação é mais um avanço do governo federal em relação à sonegação de impostos para as plataformas de e-commerce. As empresas alvo dessa ação, são principalmente as asiáticas Shein, AliExpress e Shopee, que possuem um vasto catálogo de serviços, produtos e variação de preços. A ideia principal do Ministério da Fazenda é que seja criada também uma plataforma digital, só que de cobrança, tanto do imposto federal (Imposto de Importação), quanto do estadual (ICMS). 

O ICMS, que passará a ser unificado para todos os estados, servirá como um facilitador para essa nova medida. Atualmente, as alíquotas cobradas sobre as compras dos consumidores variam entre 7% a 37%, e até mesmo dentro do mesmo estado as tarifas podem variar. Apesar disso, como as plataformas antes não pagavam esses impostos, a partir de agora esses tributos devem ser repassados ao preço final pago pelos consumidores. Com a nova alíquota de 17%, os produtos consequentemente ficarão mais caros, considerando as taxas federais e estaduais, o valor do produto final pode quase dobrar. 

Uma primeira versão do plano, com uma lista de ações, foi repassada para as empresas no mês passado. As lojas, então, apresentaram suas sugestões e dados sobre a proposta. A adesão ao novo plano será feita de forma voluntária, mas o governo federal afirma estar confiante de que conseguirá colher todas as assinaturas das principais empresas. 

O Ministério da Fazenda espera que a medida seja finalizada e assinada depois do feriado de Corpus Christi. A pasta está alinhando com os Correios, empresa pública reponsável por fazer a entrada das mercadorias no Brasil, os últimos detalhes do conjunto de ações referentes à proposta. Esse processo está em discusão desde quando surgiu o debate sobre taxação de transações de até US$ 50, o que gerou muitas críticas ao governo. Nesse novo modelo os sites de compra on-line devem indicar ao consumidor o valor total da compra, já com as taxas inclusas. O governo também cobra que as empresas se comprometam a respeitar as leis e os códigos brasileiros de proteção ao consumidor. 

COMO FUNCIONA A COBRANÇA DOS IMPOSTOS

O imposto de importação, cobrado pelo governo federal, tem alíquota é de 60%, mas não incite somente sobre o preço do produto. Em relação às encomendas on-line, deve ser considerado o preço da mercadoria e o custo do frete. O ICMS é calculadod sobre o valor do produto após a soma do imposto de importação e não apenas sobre o valor do produto.  

Já em relação às compras de alto valor, acima de R$ 3 mil, não vale o Regime Tributário Simplificado (RTS), citado acima. Nesse caso, está prevista a cobrança de vários outros impostos como: IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e o ICMS.



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