Conselho Defesa Econômica aprova parceria da siderúrgica no Ceará

Obra foi aprovada ontem pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), sem restrições

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A parceria para a constru??o da Companhia Sider?rgica de Pec?m (CSP) em seus moldes iniciais, envolvendo a mineradora Vale e a sider?rgica coreana Dongkuk Mill Co., foi aprovada ontem pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade), sem restri?es.

O acordo foi assinado entre as partes em novembro passado e, de l? para c?, o projeto j? sofreu altera?es, que n?o est?o contempladas na posi??o dada ontem pelo ?rg?o administrativo.

A an?lise do cons?rcio havia sido enviada no final de mar?o pela Secretaria de Acompanhamento Econ?mico (Seae) do Minist?rio da Fazenda e pela Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) do Minist?rio da Justi?a, que solicitaram a aprova??o sem restri?es, tal como ocorreu. A decis?o do Cade diz respeito ? joint-venture criada pelas empresas para a instala??o da usina que teria, como foi afirmado no momento de seu lan?amento, a capacidade inicial para a produ??o de 2,5 milh?es de toneladas de placas de a?o, em um investimento de cerca de US$ 2 bilh?es.

Contudo, no in?cio de abril, foi informada a assinatura de um memorando de entendimentos para a entrada de uma nova parceira na empreitada: a japonesa JFE Steel, a terceira maior do mundo na produ??o de a?o. Para o governo, como divulgado com exclusividade pelo Di?rio do Nordeste no ?ltimo dia 29, esta redefini??o, que mais que dobraria a capacidade de produ??o da usina, j? est? confirmada e os trabalhos j? est?o sendo realizados contando com a participa??o da outra s?cia.

Procurada pela reportagem, a Vale confirmou que a entrada da JFE ainda n?o est? inclusa na aprova??o, uma vez que a participa??o da nova parceira ainda n?o est? formalizada.

Nova Estrutura

O Cade informou, atrav?s de sua assessoria de imprensa, que ainda n?o ? poss?vel precisar se a nova estrutura do projeto precisar? passar por nova aprova??o do ?rg?o, j? que uma nova notifica??o ainda n?o foi passada ao mesmo para sua aprecia??o. Entretanto, a expectativa ? de que isso ocorra, j? que duas situa?es s?o levadas em conta, segundo lei 8884, de 2004, para a obrigatoriedade da aprova??o: a primeira ? uma das empresas envolvidas possuir faturamento no Brasil acima de R$ 400 milh?es (o que faz com que todas as opera?es envolvendo a Vale sejam julgadas) e a outra ? que a empresa possua participa??o de mercado relevante acima de 20%.



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