Crise financeira nos municípios: a solução para os gestores

No ano passado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já previa sérios problemas

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No ano passado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já previa sérios problemas financeiros para os prefeitos que tomariam posse em janeiro deste ano, diante da crise financeira internacional. Pois o repasse do 3º decêndio de fevereiro do Fundo de Participação de Municípios (FPM), referente ao volume de arrecadação do dia 10 a 20 do mês ? depósito realizado na conta das prefeituras nesta sexta-feira, 27 de fevereiro ? confirmou a previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

As receitas federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) que servem de base para o cálculo do Fundo estão numa tendência de declínio. ?Neste ano, os prefeitos terão que se empenhar em cortar algumas despesas, principalmente no custeio, e não contarão com um superávit primário tão expressivo como nos anos anteriores?, finaliza o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Em entrevista recente, o economista Luis Carlos Puskas, da UFPI, a crise financeira mundial pode achatar os salários dos piauienses, promovendo desemprego e grandes prejuízos à classe trabalhadora do Estado, uma vez que até no funcionalismo público os reajustes salariais podem ser menorese muitos prefeitos terão que promover cortes na folha de pagamentos. Puskas afirma que o Piauí, por depender excessivamente de recursos federais e do poder público, o comércio e a prestação de serviços serão, também, afetados.

Enquanto isso, municípios do Ceará e do Maranhão já largaram na frente nessa corrida pela redução de custos sem redução de qualidade e empregabilidade. Como uma alternativa que tem se apresentado bastante eficaz, a terceirização de serviços como os de saúde, recolhimento de lixo e auxílio operacional, alguns municípios desses Estados tem conseguido reduzir suas despesas com pessoal em cerca de 30% (trinta por cento), sem comprometerem os serviços públicos, sem reduzirem salários ou cortes de pessoal.

Georgivan Ferreira, diretor de uma cooperativa que tem atuado nos dois estados, explica que o que mais se destaca é a vantagem competitiva que o cliente da Cooperativa obtém, quando da opção da adoção do modelo cooperativista, pois ?os, por serem autônomos, possuem a capacidade de produção mais aguçada pela liberdade de trabalho e, ainda, possuem um elevado grau de qualidade em seus serviços, pois tais diferenciais estão diretamente vinculados a relação CAPITAL X TRABALHO?.

E ainda complementa: ?uma vez que não existe o vínculo empregatício entre o cooperado e o cliente da Cooperativa, de acordo com a CLT, em seu Artigo 442, a prefeitura-cliente pode auferir um ganho considerável na redução em seus custos de produção pois tal contratação implica em diminuição de "Encargos Sociais e verbas "Trabalhistas e/ou Rescisórias", todas exclusivas de contratação em regime CLT. Além disso, ?os Tribunais de Contas nesses Estados tem aprovado a prática e até mesmo recomendado aos municípios a terceirização contratada por licitação como uma opção legal aos que não realizaram concursos públicos para a área da saúde, pois preenche o requisito do princípio da competitividade?, assegura Ferreira.

Os cuidados na contratação de uma Cooperativa

 

O Município, ao optar pelo serviço de uma cooperativa deve estar bastante atento aos seguintes requisitos:

 

- Se a cooperativa está registrada na Junta Comercial e se existe a sede;

- Ser registrada no Ministério da Fazenda e obter o CNPJ;

- Se está registrada no OCB, Organização das Cooperativas do Brasil;

- Se a Cooperativa presta serviços de assistência e oferece benefícios aos cooperados;

- Se possui documentação completa de todos os associados cooperados como sócios;

- Se a cooperativa atende ao princípio da Retribuição Pessoal Diferenciada, isto é oferece aos seus cooperados oportunidade de auferir ganhos superiores àquele que teria se ofertasse sua força de trabalho isoladamente;

Tais observações se fazem necessárias em virtude de algumas cooperativas não passarem de um disfarce "legal", para atravessadores de mão-de-obra que só fazem explorar os trabalhadores.



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