Especialista orienta sobre novas regras para IR 2010-2009

DECLARAÇÃO IR 2010 – ANO BASE 2009

Contribuintes devem ficar atentos às novas regras | Reprodução
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Está aberta a temporada de envio das declarações do Imposto de Renda. O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, vai de 1º de março a 30 de abril. Quem já baixou o programa pela Internet disponível no site da Receita Federal já pode reunir seus documentos e começar a preencher as informações. Quem ainda não pensou nisso, não tem tempo ou não sabe como fazer a declaração deve avaliar a possibilidade de buscar ajuda profissional. O auditor e contador Jorge Ivan Teles, explica que 2010 será o último ano que irá se entregar a declaração através do formulário escrito, já que em 2011 só serão aceitas as declarações feitas via Internet. ?Oriento que para quem tem dificuldades, a melhor forma de evitar erros ou contradições é procurar um profissional porque não é difícil fazer a declaração, mas o manuseio com o computador, o tipo de palavriado, as expressões próprias utilizadas na declaração muitas vezes não são entendidas pelo contribuinte?, explica o profissional.

Algumas mudanças estão previstas para a declaração que será feita este ano, e uma delas é que a Receita Federal estará mais dura no que se refere às multas. Nos casos onde houver erro nos dados declarados, caso seja comprovado o dolo ou a má fé da pessoa, as multas poderão subir de 75% do valor de imposto devido até 150%. A obrigatoriedade de declarar se dá, este ano, para os contribuintes que receberam mais de R$ 17.250,18. Quem ganhou até esse limite está isento de declarar, assim como, as pessoas que tiverem participado de quadro societário de empresas ? como sócios e acionistas ? e que não se enquadram em outros critérios não são mais obrigados automaticamente a declarar. Em relação aos bens de direitos, só será obrigado a declarar aquelas pessoas que posuem um patrimônio avaliado acima de 300 mil reais.

O valor máximo para as deduções na declaração simplificada teve um pequeno aumentou este ano, assim como o valor de limite de dedução por dependente. ?Os dependentes continuam sendo os mesmo, filhos menores de 21 anos, esposa, crianças que se detém a guarda legal e até mesmo o próprios pais idosos e passou de R$ 1.730,0 para R$ 2.708,0 por dependente?, explica o auditor Jorge Ivan Teles que orienta ainda o contribuinte a antecipar suas declarações evitando os transtornos e contratempos da última hora. Vale a pena também informar que já há alguns anos a Receita não prorroga mais os prazos para a declaração que encerra no dia 30 de abril. (M.R)



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