Fixado teto de R$ 1.200 para aposentado pré-98

Valor deve alcançar cerca de 1 milhão de pessoas aposentadas pelo RGPS.

Aposentados | Arquivo
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200,00, estabelecido naquele ano (1998).

O processo julgado nesta quarta-feira (8) envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorreu dessa decisão ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998, o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão desta quarta neste processo será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

O INSS argumentava ainda não haver previsão orçamentária para custear as despesas relativas ao novo teto dos benefícios. "A concessão do benefício é um ato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário", afirmava o INSS no processo.

O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado nesta quarta-feira, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.

Os ministros afirmaram durante o julgamento que, ampliado o teto, o beneficiário tem direito ao benefício limitado ao novo teto. "Ampliado o valor máximo, nada mais lógico do que reajustar o benefício", afirmou o ministro Gilmar Mendes. Hoje, o teto do RGPS está em R$ 3.416,54.

O único ministro a votar contra o recálculo do benefício foi Dias Toffoli. Na opinião do ministro, a emenda constitucional de 1998 que aumentou o teto não podia retroagir para beneficiar quem se aposentou anteriormente. Além disso, argumentou que o valor do benefício é calculado apenas uma vez, não cabendo ser alterado com a mudança do teto.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES