Governo relança programa de Manutenção do Emprego e da Renda

Iniciativa prevê o pagamento de compensações pela redução de salários, jornadas e a suspensão de contratos

Proposta visa reduzir impactos da pandemia | Marco Ankosqui/MTur
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A Medida Provisória 1.045/21, que define regras de reciração do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28. A iniciativa permite a realização de acordos para a redução de jornadas e salários ou a suspensão de contratos por até 120 dias. No caso dos vencimentos, os percentuais variam entre 25%, 50% e 75%.

Em 2020, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados e mantiveram seus empregos a partir da realização destes acordos com cerca de 1,5 milhão de empregadores.

Com a MP, funcionários de empresas privadas que tiverem a jornada encurtada ou o contrato suspenso receberão um benefício emergencial da União, proporcional ao valor do seguro-desemprego ou integral (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Programa traz medidas para reduzir impactos da pandemia (Foto: Marco Ankosqui/MTur)

Estão fora dessa iniciativa empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Em um acordo para a redução de 50%, por exemplo, o trabalhador terá direito a 50% do salário da empresa e a 50% do seguro-desemprego.

A MP prevê a garantia provisória de emprego nos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou que o contrato estiver suspenso, por um período igual ao que as atividades e vencimentos voltarem ao normal. Em caso de redução de jornada por três meses, por exemplo, o empregado terá direito a permanecer na empresa por outros três meses. Quanto a demissões sem justa causa, a medida prevê o pagamento de verbas rescisórias e de indenização.

Acordos pactuados por trabalhadores e patrões valerão apenas após a data de publicação da medida, e a primeira parcela do benefício federal será paga diretamente na conta do empregado no prazo de 30 dias, contado a partir da data em que o entendimento for informado ao Ministério da Economia. O governo federal estima gastos de pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa, cuja adesão pode ser feita por meio da plataforma Empregador Web.

ALTERAÇÕES 

A MP 1.046/21 também foi publicada nesta quarta-feira e tem como objetivo modificar regras trabalhistas por 120 dias. A medida prevê, por exemplo, que o recolhimento de FGTS poderá ser suspenso durante quatro meses.

O empregador vai ter a possibilidade de antecipar o período de férias dos funcionários, prioritariamente os de grupos de risco da Covid-19, desde que avisados com 48h de antecedência.

O texto permite que empresas deem férias coletivas a empregados por 120 dias, a contar da publicação da MP, cabendo aos patrões também avisar funcionários pelo menos 48 horas antes, além de antecipar feriados. Quanto a teletrabalho, conforme a medida, o empregador poderá alterar o regime de atuação e retomar a modalidade presencial a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.



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