Pagamento do PIS-Pasep começa hoje; veja quem tem direito e como sacar

Nesta quarta, podem sacar beneficiários nascidos em janeiro ou com final da inscrição 0. Beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro

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Os pagamentos do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, começam nesta quarta-feira (15).

A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, no valor total de R$ 24 bilhões.

Pagamento do PIS-Pasep começa hoje; veja quem tem direito e como sacar

Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Nesta quarta, podem sacar beneficiários nascidos em janeiro ou com final da inscrição 0.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:

Veja o calendário de pagamentos do Pasep:

O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será feito pela Caixa Econômica Federal.

Já no caso dos trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Do total de 22,9 milhões de trabalhadores, 20,4 milhões recebem o PIS e 2,5 milhões recebem o Pasep.

Quem tem direito ao abono salarial

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).


Quem não tem direito ao abono salarial


  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quanto é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.

Como consultar

As informações sobre o abono salarial podem ser consultadas desde o dia 5 de fevereiro na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158. Entre as informações estão valor a que tem direito, data e banco de recebimento.

Para baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular, clique nos links abaixo:

Se o trabalhador já tem o aplicativo, é recomendado que ele faça a atualização.

Ele deve acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso.

Depois, é preciso clicar em Benefícios e, então, em Abono Salarial. Nesse campo, ele saberá se é ou não habilitado para o benefício.

O trabalhador do setor privado também pode consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Trabalhadores vinculados ao Pasep também podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

O abono salarial concedido após deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.




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