PEC das Domésticas poderá ser votada hoje; conheça os direitos

Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil

A proposta foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19 | Reprodução
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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral poderá ser votada, em segundo turno, nesta terça (26).

O texto concede à categoria 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra e adicional noturno.

Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou antes de pedido de demissão por parte do trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.

Direitos

Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos, caso a PEC seja aprovada:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;

- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;

- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

- Seguro-desemprego;

- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

- Adicional por trabalho noturno;

- Salário-família;

- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

- Seguro contra acidentes de trabalho.



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