Quem recebeu auxílio e arrumou emprego não devolverá dinheiro no IRPF

O período de envio do Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 29 de abril.

Imposto de Renda | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

FERNANDA BRIGATTI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial no ano passado e arrumaram trabalho depois não precisarão devolver o benefício pago pelo governo federal no Imposto de Renda, como aconteceu com o ciclo de pagamentos feitos em 2020, no primeiro ano da pandemia.

Isso não quer dizer, no entanto, que esse beneficiário esteja desobrigado a prestar contas com a Receita Federal. O auxílio emergencial é uma renda tributável, assim como o salário, e precisa ser informada ao Fisco por todos aqueles considerados obrigados a enviar a declaração.

Período de entrega do IRPF 2022 termina no dia 29 de abril 

O período de envio do Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 29 de abril.

Leia Mais

O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. O contribuinte terá de somar as parcelas do auxílio emergencial com os salários e quaisquer outras fontes de renda para descobrir se está ou não obrigado a fazer a declaração.

O mesmo vale para os dependentes incluídos na prestação de contas. Se um filho ou o pai, por exemplo, estão listados como dependentes, e um deles recebeu o auxílio emergencial, é necessário informar os valores recebidos.

Segundo o Ministério da Cidadania, a medida provisória 1.039, que instituiu o auxílio em 2021, não previu "obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021."

No segundo ciclo de pagamentos, o benefício emergencial teve valor inferior ao da primeira rodada, quando tinha sido de R$ 600 e depois, R$ 300. No ano passado, o auxílio ficou entre R$ 150, para quem morava sozinho, e R$ 375, para mulheres que sustentavam a casa sozinhas.

A cobrança feita a partir do Imposto de Renda foi prevista pela lei nº 13.998, mas ela tratou somente dos pagamentos de 2020 e da declaração de 2021.

A norma estabelecia a obrigatoriedade para quem ultrapassasse a faixa de isenção anual ao somar o auxílio recebido em 2020 com os rendimentos tributáveis. Naquele caso, o valor mensal equivalia a R$ 1.903,98, e o anual, R$ 22.847,76.

"O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda" Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes", diz a lei.

Na apresentação das regras gerais do período de declarações deste ano, o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, disse que cerca de 30% das devoluções de valores executadas no ano passado foram feitas por meio do IR.

A devolução também foi feita diretamente ao Ministério da Cidadania, e incluía outros casos, como pessoas que receberam o benefício indevidamente.

Para este ano, como a tabela do IR não foi atualizada, a faixa de isenção continua a mesma, em R$ 1.903,94 mensais. Trabalhadores que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido, também podem fazer a declaração e é por meio dela que receberão a restituição do imposto retido na fonte.

Não são só os rendimentos tributáveis, como salários, auxílio, aposentadoria e renda de aluguéis, que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil fica igualmente obrigado a prestar contas ao Fisco.

É o caso, por exemplo, de um trabalhador demitido que tenha sacado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e usado o seguro-desemprego. Essas duas rendas são isentas de Imposto de Renda, mas, se o valor ultrapassar os R$ 40 mil no ano passado, elas terão de ser obrigatoriamente informadas à Receita Federal.

O preenchimento e o envio da declaração de Imposto de Renda podem ser feitos por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, pelo aplicativo do IRPF ou no portal e-CAC, sigla para Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES