Redução de salário: veja as regras trabalhistas durante pandemia

Por quatro meses, jornada de trabalho e salários dos trabalhadores podem ser reduzidos

Contratos de trabalho podem ser suspensos com as novas regras trabalhistas | div
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Já estão valendo as Medidas Provisórias nº 1045 e 1046, que trazem mudanças nas regras trabalhistas durante a pandemia. As MPs tratam do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por, pelo menos, quatro meses, com a possibilidade de ser prorrogado.

De acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista, Cláudio Feitosa, basicamente, nesta MP há a regra geral de que podem ajustar as partes (empregador e empregado) a redução proporcional de jornada/salário ou a suspensão do contrato de trabalho, exclusivamente por acordos escritos, individual ou coletivo, desde a data da publicação da Medida, na quarta-feira (28).

Especialista em Direito Trabalhista, Cláudio Feitosa, fala sobre as novas regras durante a pandemia 

Pelas novas regras, é possível suspender 25%, 50% ou até 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário. Também passa a ser permitida a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse caso, o funcionário deixa de trabalhar por um período e receberá o benefício do governo no valor de 100% do seguro-desemprego a que teria direito.

As medidas serão implementadas, por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O advogado explica que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de dez dias corridos, contados da data de sua celebração. “A data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura”, alerta Cláudio Feitosa.

Os valores pagos pelo Governo, que são de verba do seguro-desemprego, são relativos ao pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar até 120 dias, ou seja, quatro meses.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES