Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a lei que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei determina que os recursos devem ser destinados para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito.
A medida é válida para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a finalidade da medida é possibilitar que beneficiários do INSS tenham maior acesso ao crédito consignado.
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