Exclusivo Sudeste tem 3 vezes mais benefícios tributários que o Nordeste; TCU alerta

Em 2022, os valores per capita observados foram, em ordem decrescente: Sudeste (R$ 915), Centro-Oeste (R$ 844), Sul (R$ 643), Nordeste (R$ 262) e Norte (R$ 224).

Relatório foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco | Divulgação TCU
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Por Francy Teixeira. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu alertas ao Poder Executivo Federal durante a análise das contas da gestão de 2022 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O TCU destacou a ocorrência de irregularidades na concessão ou ampliação de benefícios tributários, resultando em renúncia de receita. Além disso, ressaltou que benefícios tributários aprovados por medidas legislativas devem atender aos requisitos orçamentários e financeiros estabelecidos na legislação vigente.

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O parecer prévio e o relatório de contas foram entregues ao presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, no dia 7 de junho.

Uma questão levantada pelo ministro Jorge Oliveira refere-se à regionalização dos benefícios tributários, financeiros e creditícios. Segundo ele, os números revelam uma disparidade regional, uma vez que a região Sudeste concentra a maior parte dos benefícios, enquanto as regiões Norte e Nordeste, que possuem indicadores socioeconômicos mais baixos, recebem os menores valores per capita de benefícios tributários de natureza social.

O relatório destaca que, considerando apenas os benefícios tributários de natureza social, as regiões Norte e Nordeste apresentaram os menores gastos per capita. Em 2022, os valores observados foram, em ordem decrescente: Sudeste (R$ 915), Centro-Oeste (R$ 844), Sul (R$ 643), Nordeste (R$ 262) e Norte (R$ 224). Esses benefícios estão relacionados a áreas como Assistência Social, Cultura, Desporto e Lazer, Direitos da Cidadania, Educação, Habitação, Saneamento e Saúde. Para se ter ideia, o valor per capita dispensado ao Sudeste é 3,4 vezes maior do que o da região Nordeste e supera em mais de 4 vezes o do Norte. 

De acordo com o Tesouro Nacional, benefícios tributários são disposições preferenciais da legislação que concedem vantagens a determinados contribuintes e não estão disponíveis para outros. Esses benefícios são aplicados somente aos contribuintes que podem se beneficiar da redução da sua base de contribuição. Podem assumir diferentes formas, como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo, resultando em uma redução discriminada de tributos ou contribuições.

Contas da gestão Bolsonaro foram aprovadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer prévio indicando a aprovação com ressalvas das contas do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro referentes a 2022. Embora tenha identificado 10 distorções no Balanço Geral da União, o TCU concluiu que a totalidade da gestão examinada não foi comprometida, tanto em relação à execução dos orçamentos quanto à opinião sobre o balanço. O parecer também incluiu dois alertas e cinco recomendações ao Poder Executivo federal. O processo em questão é o de número 008.383/2023-5.

No que diz respeito à execução dos orçamentos da União, a análise do TCU concluiu que os princípios constitucionais e legais foram observados, assim como as normas constitucionais, legais e regulamentares relacionadas à administração pública federal e à execução dos orçamentos da União, incluindo a lei orçamentária anual.

No que diz respeito ao Balanço Geral da União, o TCU emitiu uma opinião de que as demonstrações contábeis consolidadas da União, exceto pelas 10 distorções identificadas, refletem a situação patrimonial e os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais até 31 de dezembro de 2022.

As ressalvas do TCU basearam-se em várias distorções identificadas na auditoria financeira, incluindo valores incorretos no Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Passivo Não Circulante, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Aumentativas e Variações Patrimoniais Diminutivas.

Além disso, foram apontadas distorções de classificação, como a inclusão incorreta de despesas em Despesa Corrente/Juros e Encargos da Dívida, quando deveriam ter sido classificadas como Despesa de Capital, como Amortização da Dívida. Também foram identificados valores classificados erroneamente em Bens Imóveis, quando deveriam estar em Propriedades para Investimento, e valores incorretamente classificados como Caixa e Equivalentes de Caixa, em vez de Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.

Em relação à execução dos orçamentos, o TCU encontrou impropriedades na execução financeira das Emendas Parlamentares de Bancada Estadual, devido à falta de justificativa para a não execução financeira do percentual mínimo exigido pelas emendas de bancada estadual, em desacordo com os valores e parâmetros mínimos estabelecidos pela Constituição Federal.

O TCU também destacou a insuficiência de informações sobre as metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias do exercício de 2022, caracterizando uma impropriedade no exame da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Por fim, uma irregularidade foi identificada pelo TCU em relação à edição e sanção de atos normativos que instituíram benefícios tributários sem atender aos requisitos previstos nas normas de gestão fiscal.



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