Supremo mantém monopólio postal dos Correios

Segundo ministros, monopólio não é válido para impressos e encomendas.

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 O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em plenário, por maioria, os ministros negaram a ação protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), que pretendia restringir o monopólio postal dos Correios à entrega de cartas. Por 9 votos a 1, os ministros se manifestaram favoráveis à exclusividade dos Correios sobre a entrega de cartas sociais.

Já no que diz respeito ao monopólio sobre serviços como a entrega de boleto de cartão de crédito e malas direta, por 6 votos a 4 foi confirmada a exclusividade dos Correios. A Abraed questionava a constitucionalidade da Lei .6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A associação pedia a limitação do conceito monopólio à postagem de cartas com papel escrito, envelopado, selado e enviado a uma parte com informações de cunho pessoal, “produzido por meio intelectual, e não mecânico”.

A associação alegou ainda que a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer referência a palavra monopólio. No entanto, a maior parte dos ministros entendeu que a lei é sim constitucional. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, “já não integra um monopólio a entrega de jornais, revistas e periódicos”. Ele lembrou que atualmente “os Correios não são exclusivos nesse serviço”.

 Pela decisão, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e correspondências agrupadas (malotes) são exclusividade dos Correios. O conceito de carta engloba, além das correspondências pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de interesse pessoal do destinatário.

Durante entrevista coletiva após o término do julgamento, Mendes explicou que, conforme a interpretação da lei, só estará sujeita a punição criminal a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta, cartão-postal e correspondência agrupada, além da fabricação e emissão de selos. Todas essas práticas constam no artigo 9º da legislação em vigor.

O advogado Dauro Dórea, autor da ação da Abraed, comemorou a decisão, apesar da derrota. "Ela [a decisão] tem cara de derrota, mas, na realidade, foi uma grande vitória, porque se definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas e impressos. Foi um divisor águas", disse ao G1. Segundo a interpretação do advogado, qualquer encomenda poderá ser entregue pelas empresas distribuidoras, desde que não contenha correspondências pessoais. Ele citou como exemplo a possibilidade de entrega de um calendário de fim de ano ou de um produto comprado pela internet.



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