TIM é condenada a pagar R$ 5 milhões por derrubar sinal de propósito; veja!

A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais.

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos sociais", por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista.

A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.

A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que "não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais".

A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada.

Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto).

O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.

Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de Jales (R$ 1,5 milhão).

Publicidade induz consumidor a erro, diz juiz

A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales foi tomada no último dia 10.

No texto, o juiz Fernando Antonio de Lima afirmou que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

O juiz afirmou, ainda, que os danos aos consumidores não são apenas materiais. "Quando se age sem transparência, engana-se o outro. E, quando se engana o outro, produz-se-lhe não apenas um dano material. Também um dano moral."

Além disso, ele considerou que a prática prejudicou outros consumidores, por isso era passível de indenização por dano social. "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade."

Anatel falou sobre assunto em relatório

A questão chegou a ser tratada, no ano passado, em relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na época, a Anatel concluiu que a TIM derrubava "de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity".

Em maio deste ano, a TIM recebeu um parecer final da Anatel que indicava a inexistência de indícios de queda proposital das chamadas.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES