Tire dúvidas da declaração do Imposto de Renda de 2013

Dúvidas sobre como proceder para declarar o Imposto de Renda existem, e para que o contribuinte não caia na malha fina, é preciso tomar cuidado

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A declaração do Imposto de Renda 2013 pode ser entregue até o dia 30 de abril. Mas até lá algumas dúvidas podem surgir e o contribuinte deve estar atento a possíveis esclarecimentos na hora do preenchimento. Quem ja está habituado a fazer o mesmo procedimento todos os anos, vai notar que a Receita Federal fez algumas modificações que não prejudicarão o contribuinte, mas requer dele mais cuidado. Em entrevista, o delegado Eudimar Ferreira esclarece algumas das dúvidas mais recorrentes e faz recomendações para evitar erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda 2013?

Eudimar Ferreira: Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00; quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas; em caso de atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25; vai compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012. Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Quem não declara?

E.F.: Quem não se inserir nas regras de obrigatoriedade descritas acima.

Quais os prazos e multas para quem não enviar no período?

E.F.: O prazo final para entrega da declaração é 30 de abril, encerrando-se às 23h59min59s deste dia (horário de Brasília). A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Quais os tipos de declaração? Qual dos modelos é o melhor para o contribuinte?

E.F.: Existem duas formas. A declaração completa permite deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação regular (Ensinos Fundamental, Médio e Superior, incluindo-se pós-graduações), com empregado doméstico, pensão alimentícia e previdências oficial e privada, sendo indicada para quem possui muitas despesas a deduzir. Para compensar o uso de tal modelo, o valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. É necessário, entretanto, que haja comprovação de todos os gastos a deduzir informados.

Já a declaração simplificada permite um desconto único de 20%, limitado a 14.542,60 reais. É recomendada para quem possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis, ou ainda para quem tenha dificuldade de comprová-los. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a 14.542,60 reais, vale mais a pena usar a declaração simplificada.

A escolha do tipo de declaração é livre para o contribuinte. Ele pode realizar o teste de qual forma é mais vantajosa no próprio programa da declaração.

Quem pode ser declarado como dependente?

E.F.: Cônjuge e companheiro (independente do sexo) com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos ou com quem o contribuinte tenha filhos, filhas e enteados até 21 anos ou até 24 anos (se estudante de faculdade ou escola técnica); filhos e enteados incapacitados física e mentalmente para o trabalho, sem limite de idade, irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 18.799,32 reais, sogros e sogras somente podem ser declarados como dependentes se incluídos na declaração conjunta do casal, hipótese em que se enquadra na regra citada, menores pobres até 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cuja guarda judicial seja sua e o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Se o dependente tiver renda tributável é necessário fazer as contas para se certificar se não é melhor fazer uma declaração em seu nome, pois esta renda deverá ser informada. O limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente informado.

Quais os tipos de dedução?

E.F.: São consideradas despesas dedutíveis, as despesas médicas: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Despesas com marcapasso, gastos com parafusos e placas, próteses dentárias, colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, são dedutíveis, desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Despesas com educação: a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao Ensino Fundamental; ao Ensino Médio; à Educação Superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 3.091,35. As importâncias pagas relativas ao pensão de alimentos, em face do Direito de Família, são admitidas apenas aquelas em dinheiro.

O valor de R$ 1.974,72 por dependente informado, contribuições pagas à Previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contribuições pagas às entidades de previdência privada, a título de previdência complementar, bem como aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual-FAPI, o valor de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade e a soma dos valores mensais relativos as despesas escrituradas em livro- caixa, quando permitidas.

Como fazer para adquirir os recibos para as deduções?

E.F.: Devem ser buscadas as comprovações das despesas junto aos profissionais e entidades que prestaram os respectivos serviços.

Como enviar a declaração?

E.F.: O envio da declaração deverá se dar pela internet, ficando tal serviço disponível até as 23h59min59s do dia 30/4/2013. Podem ainda ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente bancário.

Quando começam as restituições?

E.F.: Os lotes ordinários de restituições começam em meados de junho de 2013 e se encerram em meados de dezembro de 2013.

O que fazer para não cair na malha fina?

E.F.: É Importante o declarante organizar-se com antecedência e ter todos os documentos comprobatórios das despesas e dos rendimentos informados em mãos na hora de fazer a declaração. Deve também procurar conhecer bem o programa e os campos a serem preenchidos, e não deixar para fazer a declaração na última hora, para evitar atropelos e inconsistências nas informações que não possam ser sanadas a tempo.



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