Um fato inédito na Justiça piauiense: O juiz Igor Rafael de Alencar assinou uma sentença em que permite A.B.S.N, de 23 anos, o direito de alterar o gênero do seu registro civil para não-binário. A decisão teve a intervenção da Defensoria Pública do Piauí e é a terceira em todo o Brasil.
O juiz baseou-se na Lei dos Registro Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, de nº 6.015/73, na qual a modificação do nome é admitida em casos excepcionais como adoção e transição de sexo, exposição ao ridículo e necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves.
De acordo com o juiz, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras. “Era tratado como homossexual ou como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente”, argumentou o juiz em sua decisão. A sentença também permite o uso da linguagem neutra, que visa não especificar o gênero da pessoa.
SOBRE O CASO
A.B.S.N., morad@r do município de Corrente, passou a usar roupas masculinas desde os 14 anos por não se identificar com o seu sexo biológico, o feminino. Motivad@ pelos vários constrangimentos, tentou mudar o seu nome nos cartórios, mas não conseguiu. Por isso, buscou a Defensoria Pública do Piauí.
NÃO BINÁRIO
Termo que caracteriza indivíduos que não se identificam com gêneros binários feminino e masculino, ou se identifica com ambos
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