Em dias de crise, empresas podem solicitar devolução de recursos da Receita

Não é raro que impostos tenham sido recolhidos indevidamente ou em valores maiores do que o correto

Em dias de crise, empresas podem solicitar devolução de recursos da Receita | Agência Brasil
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A recuperação tributária pode ser uma alternativa para muitas empresas que tiveram sua receita comprometida pelas consequências da pandemia do novo coronavírus. O que muitos empresários não sabem é que podem solicitar, via Receita Federal, aquilo que é do seu direito e que foi indevidamente pago como imposto em algum momento anterior. 

Não é raro que impostos tenham sido recolhidos indevidamente ou em valores maiores do que o correto. Esses valores podem ser recuperados por parâmetros administrativos, com os cálculos devidos, para ser devolvido ao uso imediato das empresas.

O consultor em gestão de tributos de contabilidade aplicada, Luciano Menezes, da XPGroup, explica que existem formas de recuperar recursos perdidos junto à Receita Federal. 

Foto: Agência Brasil

"Por exemplo, existem inúmeros equívocos, algum erro de código no imposto ou valor do pagamento que, quando acontecem e a Receita Federal não consegue identificar, ela direciona aquele valor para um lugar chamado "Tributos não alocados". Esse valor a Receita não pode usar, porque ele somente pode ser usado na origem, ou seja, ele tem que ser devolvido para o contribuinte", explica Luciano. 

Ele reforça que o problema é que muitas empresas não sabem que esse valor pode ser devolvido ou não possuem a sistemática de como pedir essa restituição, porque ela exige métricas específicas. "Uma vez identificados os valores e sendo solicitado da forma correta, a Receita Federal devolve em dinheiro na conta da empresa. E nos tempos de pandemia que vivenciamos hoje, isso pode ser essencial para a sobrevivência de alguns. Então isso pode ser feito, basta que se saiba como fazer", ressalta o consultor.    

Ele explica ainda que esse é apenas um exemplo, existem também outras formas de se conseguir a restituição desses recursos através da folha de pagamento e também através da Lei do PIS/CONFINS não cumulativo. "Algumas formas de recuperar esses valores dependem do porte da empresa, do tamanho da sua movimentação financeira. Mas, em geral, podemos conseguir aplicar essa regra em empresas de pequeno, médio e grande porte", explica.



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